Concurso Extrajudicial inicia segunda fase


 O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, no último domingo (21), a segunda fase do 12º Concurso Público de Provas e títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que corresponde a Prova Escrita e Prática. Edital publicado hoje (24) traz o conteúdo da prova aplicada neste fim de semana aos candidatos do Grupo 1 – Notas e Protestos.
Dos 553 candidatos do Grupo 1 convocados para a 2ª fase, 512 realizaram a prova neste domingo, tendo sido registradas 41 ausências. No dia 28/8, o Grupo 2 (Imóveis e Registro de Títulos e Documentos), com 293 candidatos convocados, será submetido ao exame; e no dia 4/9, é a vez do Grupo 3 (Registro Civil de Pessoas Naturais), com 1.212 candidatos convocados, realizar as provas. Os aprovados serão submetidos à última fase do certame, que é composta por exame de títulos, exame de personalidade (psicotécnico), avaliação médica para os candidatos com deficiência e exame oral.

    12º Concurso Público de Provas e títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Para provimento, é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar exercício de atividade cartorial por, no mínimo, 10 anos. No caso da remoção, é preciso comprovar que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo por mais de dois anos. O concurso é dividido em três fases: objetiva de seleção; escrita e prática; e prova oral e exame de títulos. Para este concurso, são 219 vagas para os cargos de tabelião e oficial de registro, sendo 145 unidades para provimento e 74 para remoção. A primeira fase teve 6.664 candidatos inscritos.
A Comissão de Concurso é formada pelos desembargadores Walter Rocha Barone (presidente) e  Francisco Antonio Bianco Neto (suplente); juízes Vivian Labruna Catapani, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, Carlos Henrique André Lisboa e Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad (suplente); representantes do Ministério Público, Patrícia de Moraes Aude e Nilton Belli Filho (suplente);  representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Pirajá Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente); registradores Francisco Raymundo e Sérgio Jacomino (suplente); e tabeliães Ubiratan Pereira Guimarães e Ana Paula Frontini (suplente).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Diário Oficial TJMT – TJMT aprova minuta de projeto de lei que aumenta a renda mínima para registradores de pessoas naturais


PROPOSIÇAO N. 2/2022 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0034448-84.2021.8.11.0000 

Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI N. 7.550/2001 PARA AUMENTAR O VALOR DA RENDA MÍNIMA PARA OS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº 81/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA – ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. O Provimento nº 81, de 6 de dezembro de 2018, dispôs sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais, estabelecendo que os Tribunais de Justiça devem estabelecer a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede de municipal e nas sedes distritais dos municípios de significativa extensão territorial assim considerado pelo poder delegante. Proposição acolhida.

Fonte: INR Publicações

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