Segunda Seção aprova duas súmulas


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Cartilha sobre incorporação de casas isoladas é lançada pela ARISP


Trabalho coordenado por Flaviano Galhardo contou com participação dos Registradores de Imóveis Fábio Ribeiro e Ivan Jacopetti, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) lançou hoje a cartilha eletrônica intitulada “O Novo Regime de Incorporação Imobiliária de Casas Isoladas ou Geminadas a partir da Lei nº 14.382/2022 (Art. 68 da Lei lº 4.591/64)”. O material foi coordenado por Flaviano Galhardo, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), e contou com a participação do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Fábio Ribeiro dos Santos e do Registrador de Imóveis e Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.

De acordo com o material, uma novidade bem-vinda trazida pela Lei n. 14.382/2022 foi o novo art. 68, que trata da possibilidade da construção e venda de casas isoladas ou geminadas, no momento da alienação de lotes integrantes de parcelamento do solo urbano, sendo caracterizada como incorporação imobiliária. “Uma construção de casas sob o regime da lei especial de incorporação que ao final não irá gerar um condomínio edilício, nem qualquer outra forma de condomínio por frações ideais,” aponta a Apresentação da cartilha assinada por Flaviano Galhardo. O texto também destaca que “tal previsão, se bem aplicada pelos desenvolvedores imobiliários e pelos registradores, poderá ensejar inúmeros registros de incorporações bem como o surgimento de milhares de novas unidades imobiliárias, notadamente do interior do estado, como ato subsequente aos registros de parcelamentos do solo.

Segundo a notícia publicada pelo RIB, “o material inédito busca a padronização e orientação tanto para os registradores quanto para os empreendedores, alinhando entendimentos e facilitando o diálogo entre os integrantes desses segmentos.” Para Bernardo Chezzi, Assessor Jurídico da ARISP, “a cartilha ilumina chão firme para o desenvolvimento imobiliário e para a prática segura dos registros pelos delegatários do registro de propriedades de São Paulo e de todo o país.

Faça o download do material.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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