Plenário confirma liminar, e despejos e desocupações continuam suspensos até 31 de outubro


Por maioria, foi referendada decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída em ⅝.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.

Moradia x propriedade

Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Judiciário ofertará curso de mediação e conciliação aos tabeliães


Corregedoria e Esmal iniciam tratativas para ampliar a resolução de pequenos conflitos nos cartórios para todo o Estado.

A expansão da resolução de conflitos de pequena complexidade em Alagoas, por meio dos cartórios extrajudiciais, foi tema de reunião entre a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL) e a Escola Superior da Magistratura (Esmal), visando à criação de um curso de mediação e conciliação que será ofertado aos Tabeliães das serventias extrajudiciais.

Atualmente, quatro cartórios já realizam mediação e conciliação, e, segundo o Corregedor-Geral, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, o objetivo é ampliar para todo o Estado, pois a desjudicialização é uma alternativa viável e célere, o que beneficia tanto a população como também as serventias, além de reduzir o litígio que chega ao Poder Judiciário.

“Nas comarcas onde houver cartório extrajudicial habilitado, a população terá acesso mais fácil à solução de conflitos. Além de melhorar a própria arrecadação da serventia, isso também desafoga o Judiciário, porque evita que as pessoas proponham demandas judiciais, sendo essas questões solucionadas de forma consensual”, ressaltou o Corregedor.

O Juiz de Direto André Luís Parizio Maia Paiva, Coordenador de Cursos para a Magistratura, explicou que também será lançado o Programa Município Amigo da Justiça, de modo a incentivar a cultura de conciliação nas cidades, com o suporte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça (TJ/AL).

“Será criado um selo para os municípios que aderirem a esse programa, para que eles possam ser credenciados como amigos da Justiça, e, consequentemente, o Nupemec vai incentivar, vai dar curso, abrir novos Cejusc, a fim de diminuir as demandas de execução fiscal e desafogar o Judiciário”, afirmou Dr. André Parizio.

Para o Magistrado Auxiliar da CGJ/AL, Dr. Anderson Santos dos Passos, Coordenador do Extrajudicial, esse estreitamento de laços da Corregedoria com a Esmal para a oferta do curso será um diferencial para Alagoas.

“Os cartórios têm uma capilaridade muito grande, inclusive, em locais onde não há varas e, para isso, é necessário que as pessoas que trabalham em serventias sejam treinadas em conciliação e mediação. E ampliar os modos consensuais de soluções de conflito é uma das pautas da gestão do Corregedor Fábio Bittencourt”, disse. A reunião também contou com a participação do Magistrado Auxiliar José Miranda Santos Júnior.

Em Alagoas, os cartórios habilitados a realizar mediação e conciliação são os seguintes: Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco, 2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió, 2º Serviço Notarial e Registral de Palmeira dos Índios e Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte. A mediação e conciliação no extrajudicial é normatizada pelos Provimentos n.º 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e n.º 40/2020, da CGJ/AL.

Fonte: INR Publicações

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