Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta a utilização da REDESIM nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado


A REDESIM é uma rede de sistemas informatizados que promove a integração entre os órgãos envolvidos na abertura de pessoa jurídica.

Foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 5 de agosto, o Provimento n. 274, que trata da utilização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

A medida decorreu de procedimento instaurado pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) que, na condição de integradora estadual, solicitou apoio institucional visando a integração dos cartórios extrajudiciais ao referido sistema.

A REDESIM é uma rede de sistemas informatizados que promove a integração entre os órgãos envolvidos na abertura de pessoa jurídica.

Constituída pela Lei n. 11.598/2007, seu principal objetivo é a desburocratização do processo de registro das empresas e negócios, visando a simplificação dos atos relacionados e, inclusive, a regularização das empresas que ainda atuam sem a devida constituição jurídica.

Em linhas gerais, por meio do referido sistema é possível realizar o registro, a inscrição, alteração e até mesmo dar baixa em alguns tipos específicos de pessoas jurídicas (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, etc) diretamente nos cartórios extrajudiciais, diminuindo o tempo e o custo para o registro e a legalização das entidades.

Conforme consignado na decisão proferida: “o Estado de Mato Grosso do Sul possui, atualmente, 54 (cinquenta e quatro) serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Assim, evidentemente, a medida possui a potencialidade de conferir celeridade e desburocratização aos atos da especialidade, evitando múltiplos deslocamentos dos usuários”.

Por sua vez, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG) ressaltou que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas possuem evidente interesse na integração, que representaria claro aprimoramentos dos serviços desta especialidade.

Por meio do referido provimento, portanto, os Serviços de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul ficam autorizados a realizar os atos de registro, constituição, averbação, alteração e baixa de pessoas jurídicas (art. 2º), e, uma vez ultimados os atos do cartório, a serventia emitirá certidão. Tais atos dispensarão o interessado de se dirigir, por exemplo, até a Junta Comercial e Receita Federal.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ-MA altera registro de partilha e cartas de arrematação e adjudicação


Registro de imóveis.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou regras para o registro de imóveis quanto aos procedimentos de registro formal de partilha, carta de arrematação e carta de adjudicação, por meio do Provimento nº 34, de 4 de agosto de 2022.

De acordo com o novo Provimento, que altera o artigo 533 do Código de Normas (Provimento 16/2022), “no registro de formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, além dos dados obrigatórios, constará o juízo que emitiu o documento, o número e a natureza do processo, o nome do juiz e a data do trânsito em julgado”.

Conforme as alterações, os parágrafos primeiro e segundo do artigo alterado (533) terão a seguinte redação: “os requisitos referidos no caput (do artigo 553) deverão ser aplicados aos demais títulos judiciais, no que for aplicável” e “para o registro de carta de arrematação judicial fica dispensada a apresentação da data de trânsito em julgado (certidão de trânsito em julgado)”.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Provimento nº 34/2022 foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho. O corregedor considerou, na medida, que o Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial de Goiás (artigo 832) não exige a referida certidão para o registro da arrematação em processo judicial. A medida é fundamentada, ainda, nos artigos 903 e 995 do Código de Processo Civil.

Fonte: INR Publicações

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