TJ-TO reabre concurso para notários e registradores


Publicado nesta sexta-feira 05/08/2022 no DJE Edital com a reabertura do concurso de notas e registros do Estado do Tocantins, com a reabertura os interessados podem realizar inscrições de 11/08/2022, as provas ficaram agendas para 16/10/2022 em locais ainda não informados.

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Fonte: Concurso de Cartório.com.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Registro de nascimento e de natimorto mesmo sem apresentação de CPF é recomendado pela Corregedoria Nacional de Justiça


Em prol do direito ao nome, a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos registradores a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem Cadastro de Pessoas Física – CPF. Publicada recentemente, a Recomendação 50/2022 prioriza a erradicação do sub-registro.

Conforme a recomendação, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro devem providenciar o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.

O texto considera que a Lei 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei 8.212/1991, mas não alterou a Lei 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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