Em reunião com delegatários dos serviços extrajudiciais, Corregedoria de Justiça trata sobre a redistribuição das áreas geográficas de atuação dos cartórios de Registro Civil da capital


Para tratar sobre a perspectiva de redistribuição das áreas geográficas de atuação das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil da capital, a Corregedoria-Geral de Justiça promoveu uma reunião, na última quarta-feira (03/08), com oficiais e delegatários de cartórios do segmento.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e contou com a participação presencial e também por videoconferência, de oficiais e delegatários de cartórios de Registro Civil em funcionamento na cidade de Manaus.

A redistribuição das áreas geográficas de competência das serventias (de Registro Civil) vem sendo debatida a aproximadamente dois anos e foi evidenciada como uma necessidade em virtude da extinção – em meados de 2017 – de duas serventias. Após esta extinção, ocorrida em conformidade com a legislação e regramentos vigentes, Manaus passou a contar com 12 regiões geográficas de competência dos cartórios de Registro de Civil e 10 cartórios para atendê-las.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli “a Corregedoria de Justiça, na discussão deste tema, assim como de outros, tem oportunizado aos oficiais e delegatários dos serviços extrajudiciais a construção coletiva das decisões”, apontou o magistrado.

Ao participar presencialmente da reunião, a representante do Cartório do 1º Registro Civil da capital, Daiana Flores, destacou a intenção do Poder Judiciário, em oportunizar, sempre que possível, o debate coletivo sobre temas relativos ao segmento extrajudicial. “Temos encontrado, sempre, a Corregedoria de portas-abertas e acreditamos que na gestão do corregedor, desembargador Anselmo Chíxaro, este diálogo será cada vez mais fortalecido”, destacou Daiana Flores.

Além da pauta referente à redistribuição das áreas geográficas de atuação dos Cartórios de Registro Civil da capital, na reunião foram discutidos, também, outros projetos de inciativa dos próprios registradores, dentre os quais os que tratam sobre o rodízio de atendimento a maternidades e ao Instituto Médico Legal (IML) pelos cartórios e sobre o rateio de atos do Registro Civil.

Fonte: INR Publicações

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Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.

A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
– provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
– elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
– avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
– provas de títulos classificatórias.

Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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