Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 50, de 18.07.2022


Ementa

Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:

CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e

CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/20189, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.

Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




IGP-M varia 0,21% em julho


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,21% em julho, ante 0,59% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 8,39% no ano e de 10,08% em 12 meses. Em julho de 2021, o índice havia subido 0,78% e acumulava alta de 33,83% em 12 meses.

Preços de commodities importantes estão cedendo, refletindo os riscos de um cenário macroeconômico pouco animador. Segundo o índice ao produtor, ocorreram recuos importantes nos preços do minério de ferro (de -0,32% para -11,98%), do milho (de -1,21% para -5,00%) e da soja (de -0,80% para -2,05%). No âmbito do consumidor, a redução do ICMS da energia elétrica (de -0,34% para -3,11%) e da gasolina (de -0,19% para -7,26%) influenciaram destacadamente o resultado do IPC, que registrou queda de 0,28%. Se não fosse a redução do ICMS, o IPC não teria registrado taxa negativa”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,21% em julho, ante 0,30% em junho. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,69% em julho. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,58%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de -0,25% para 2,39%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,81% em julho, ante 0,83% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,85% em junho para 2,00% em julho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 6,81% para 9,96%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,25% em julho, após cair 0,37% em junho.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 2,13% em julho, após queda de 0,52% em junho. Contribuíram para intensificação da taxa negativa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-0,32% para -11,98%), algodão em caroço (2,28% para -14,02%) e milho em grão (-1,21% para -5,00%). Em sentido oposto, destacam- se os itens bovinos (-3,29% para 4,43%), leite in natura (4,40% para 13,46%) e mandioca/aipim (-4,24% para 8,02%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,28% em julho, após alta de 0,71% em junho. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (0,09% para -2,42%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de -0,19% em junho para -7,26% em julho.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (2,63% para -0,86%), Habitação (0,65% para -0,30%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,64% para 0,29%), Vestuário (1,52% para 0,73%) e Despesas Diversas (0,33% para 0,26%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (13,40% para -5,20%), tarifa de eletricidade residencial (-0,34% para -3,11%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,67% para -1,43%), roupas (1,75% para 0,65%) e serviços bancários (0,25% para 0,11%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,74% para 1,47%) e Comunicação (-0,49% para -0,16%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: laticínios (4,33% para 11,16%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-1,22% para -0,30%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,16% em julho, ante 2,81% em junho. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de junho para julho: Materiais e Equipamentos (1,58% para 0,62%), Serviços (0,50% para 0,49%) e Mão de Obra (4,37% para 1,76%).

Fonte: Fundação Getulio Vargas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito