Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”


O evento acontecerá nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta quinta-feira (21/7), a listagem com os nomes dos 155 autores das propostas de enunciados a serem discutidas durante a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Acesse a lista com o nome dos proponentes selecionados.

O evento será realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife. A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.

A Jornada será formada por seis comissões temáticas, que receberam, ao todo, 663 sugestões de propostas de enunciados. Os debates nos grupos serão presididos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratarão dos seguintes temas:

Comissão I – Registro civil de pessoas naturais;

Comissão II – Registro de imóveis;

Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;

Comissão IV – Tabelionato de notas;

Comissão V – Protesto de títulos;

Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral.

Mais informações estão disponíveis na página da Jornada.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Recivil e Colégio Registral de Minas Gerais divulgam orientações referentes à Lei nº 14.382/2022


O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, por meio da Comissão de Enunciados e com a finalidade de uniformizar procedimentos entre os registradores civis de Minas Gerais, divulgam orientações referentes à Lei nº 14.382/2022.

O documento de 40 páginas traz orientações sobre a contagem de prazos, momento da cobrança dos emolumentos, alterações de prenome e sobrenome, habilitação para casamento, entre outros assuntos. O documento contém ainda modelos de requerimentos de alteração de nome e sobrenome.

Fonte: Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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