DECISÃO: TRF confirma perda da validade de decreto destinado a regularizar território de comunidade quilombola na Bahia


Desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo se enquadra na definição de fim social previsto na Lei n. 4.132/1962.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o prazo decadencial de dois anos se aplica a decreto expropriatório. Com essa decisão, o Colegiado confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que havia negado o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reconhecido que uma área de mais de seis mil hectares não pode mais ser desapropriada com base no decreto em que houve caducidade.

Decreto expropriatório é o dispositivo legal que declara que determinada área é de utilidade pública e será desapropriada por interesse social. No caso, o decreto caducou, ou seja, tornou-se inválido pelo decurso do prazo legal e ocorreu a decadência do direito de desapropriar. 
O objetivo da ação era reconhecer, delimitar e regularizar a área para a Comunidade Quilombola de Bom Jesus da Lapa. Por isso, o Incra sustentou, na apelação, que não se aplicaria ao decreto o prazo decadencial bienal do art. 3º da Lei 4.132/1962 (que define os casos de desapropriação por interesse social). Isso porque, prosseguiu a autarquia, a ação de desapropriação tem fundamento no Decreto 4.887/2003, que regula o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por pessoas remanescentes das comunidades de quilombos. 
Prazo de dois anos – Apesar da argumentação do instituto, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, entendeu que a desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo “se enquadra na definição de fim social previsto na Lei nº 4.132/62 (art. 2º, III – estabelecimento de colônia ou cooperativa de povoamento ou trabalho agrícola), devendo ser observado o prazo ali previsto de dois anos (art. 3º)”.
Como o prazo correu sem que fosse ajuizada a ação de desapropriação, o decreto caducou (perdeu a validade). Por conseguinte, concluiu o magistrado, está inviabilizado o processo de transferência da área do particular para o Estado baseado nesse decreto, como pretendia o Incra. 
Processo: 1002762-18.2021.4.01.3315  
Data do julgamento: 27/09/2022  
Data da publicação: 28/09/2022 
RS/CB

Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses


Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.

Os desembolsos da Caixa Econômica Federal para o programa Casa Verde Amarela somaram R$ 19,3 bilhões de julho a setembro, divulgou o banco hoje (14) à noite. O montante representa alta de 20,4% em relação ao trimestre anterior e de 36,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Em 2022, o banco liberou R$ 48,3 bilhões para o Casa Verde Amarela, atendendo a mais de 1 milhão de pessoas. A Caixa, responsável por 99% do crédito concedido para o programa habitacional, não informou a comparação com o mesmo período do ano passado.

Em nota, a Caixa informou que o aumento ocorre após as mudanças nas faixas de renda contempladas pelo Casa Verde Amarela. O programa, que atendia a mutuários com renda mensal de até R$ 7 mil, passou a incluir, no fim de julho, pessoas com renda de até R$ 8 mil. O subsídio para famílias que ganham até R$ 4,4 mil foi elevado.

O prazo máximo de financiamento subiu de 30 para 35 anos. Segundo a Caixa, o maior prazo de financiamento reduz o valor das parcelas, aumentando o acesso ao Casa Verde Amarela.

O volume de crédito concedido às construtoras, que é aplicado na construção dos projetos, somou R$ 3,8 bilhões no terceiro trimestre, alta de 19,6% em relação ao trimestre anterior e de 71,7% na comparação com o mesmo período de 2021.

“Os números reforçam o importante papel da Caixa na habitação popular, facilitando o acesso das famílias de baixa renda à casa própria e fomentando o setor da construção civil”, informou a Caixa, em nota enviada à imprensa.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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