Foto sem laudo não é suficiente para caracterizar violência doméstica, decide STJ


Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus a um homem acusado de violência doméstica sob a justificativa de insuficiência comprobatória.

A defesa do réu, acusado de lesão corporal contra a ex-companheira, alega que as fotografias presentes nos autos não foram periciadas e não podem substituir a realização de um exame de corpo delito.

A defesa ainda requisitou que o relato do acusado, entendido como negativo da autoria, caracterize confissão qualificada, de modo que exista a possibilidade de absolver ou reconhecer a confissão espontânea qualificada e refazer a dosimetria.

Para o relator do caso, apesar de o corpo delito ser indispensável em ocorrência que deixam vestígios, o exame pode ser dispensado se a prova for demonstrada de outras formas como laudos e prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde em casos que envolvam violência doméstica.

A partir dos termos da Lei 11.340/2006, o relator interpretou que o caso em questão foi diferente por conta da vítima não ter realizado nenhum exame ou apresentado foto do rosto como evidência. Afirmando que a “a razão assiste ao recorrente”, o relator deu provimento para absolver o acusado.

Processo AgRG no HC 691.221

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE – SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO ESPÍRITO SANTO – CNB/ES – BIÊNIO 2022/2024

O presidente do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO ESPÍRITO SANTO – CNB/ES, FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA, CONVOCA a todos os membros da Diretoria, associados institucionais e associados aderentes individuais deste colegiado, para, nos termos do Artigo 11, §3º  do Estatuto Social, comparecerem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa realizar-se no dia 29 de julho de 2022 (sexta-feira), na Rua Filogônio Mota, nº 137 – Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29090-190, às 15h30min em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados aptos a votar, e, em segunda convocação às 16h00, com qualquer número, aptos a votar, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

  1. ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

O presente edital será publicado por 10 (dez) dias no site Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, na forma do artigo 12 do Estatuto.

Vitória/ES, 18 de julho de 2022

FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – CNB/ES

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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