TST lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho


13/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta quinta-feira (13/10), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.

O material chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatiza que “todas as organizações devem primar por um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus trabalhadores”.

Em 2020, o TST lançou uma cartilha semelhante, porém apenas com o conceito de assédio moral. Agora, o material está atualizado contemplando os conceitos, as consequências e os prejuízos das duas práticas.

O material está disponível para download e pode ser utilizado por empresas e gestores que buscam conscientizar e sensibilizar todos que trabalham nas organizações públicas ou privadas sobre relações saudáveis de trabalho.

Entre os temas presentes na cartilha estão o conceito do assédio moral e sexual; a distinção entre os dois tipos de assédio, as classificações e tipologias, os exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual e moral, as causas, as consequências e os métodos de prevenção, além de orientar o que a vítima e as pessoas próximas podem fazer.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Judiciário gaúcho terá horário especial e prorrogação de prazos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo


A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou hoje (13/10), a Ordem de Serviço Nº 003/2022-P, determinando alteração do horário de expediente e prorrogação dos prazos processuais nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Confira as datas de alteração de horário de expediente:

24/11, quinta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.

02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:

– 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:

– 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.

– 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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