Atuação de notários e registradores em conciliações contribui na pacificação social


A experiência e os casos de sucesso de conciliações na perspectiva de notários e registradores foram assuntos abordados durante o Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, nessa quinta-feira (6 de outubro), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Debatedores do Painel 4 falaram aos participantes sobre as vantagens da conciliação e também como Cartórios podem incentivar na pacificação social e redução de demandas que vão desaguar no Judiciário.

Mediadora do painel, a tabeliã Fernanda de Almeid Abud Castro, que é de Minas Gerais, contou como foi a atuação de cartórios para identificar as áreas e ajudar as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho. A partir desse trabalho foi possível firmar acordos com a empresa Valle e as famílias.

“Já participamos de vários acordos e podemos, de alguma forma, exercer a formação e atuar muito mais na conciliação em nosso trabalho. O Conselho Nacional de Justiça nos chamou para atuar em Alagoas. Existe um bairro em uma cidade que está afundando por conta de uma mineradora que está perfurando o subsolo e a terra foi entrando no mar e há um risco de que 2 mil pessoas que têm propriedade em Maceió percam suas casas porque elas irão cair. Nós fomos para lá, com a ajuda do CNJ, reunimos os moradores, identificamos e ajudamos também”, contou a tabeliã.

Em Mato Grosso, a atuação da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) foi destacada pela presidente Velenice Dias de Almeida. Ela explicou que os Cartórios possuem autonomia legal para definir alguns procedimentos, mas é possível buscar uma padronização que seja consenso e ajude a sociedade.

“A Anoreg MT colaborou com a elaboração de um check list do que é necessário para averbar o georreferenciamento. Porque os cartórios, com sua autonomia, tinham diversas interpretações e aí p resultado dessa conciliação foi o check list e hoje está padronizado em todos os cartórios do estado esse serviço e assim pode ser com outros”, contou.

Também falou sobre a Anoreg MT, o advogado Raoni Teixeira dos Santos que discorreu sobre os avanços conquistados para a sociedade pelo envolvimento de todas as instituições na busca por soluções eficientes, como tem ocorrido em Mato Grosso onde a Anoreg vem atuando em frentes junto ao Judiciário.

O evento, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, foi realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e parceiros.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Governador sanciona nova lei de emolumentos


O Governador do Estado, Cláudio Castro, sancionou no dia de hoje (06/10/2022) a nova lei de emolumentos das serventias extrajudiciais (Lei nº 9.873/2022).

A norma é fruto de anteprojeto elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça após amplos estudos e debates realizados ao longo do ano passado, tendo posteriormente sido ratificado pela COMEX, pela COLEN e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por fim, convertida a proposta em projeto de lei, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado e contou com sua aprovação.

A lei trouxe importantes inovações que refletirão na ampliação e melhoria dos serviços extrajudiciais prestados à população fluminense. Destaca-se:

. o estímulo à medição e à conciliação extrajudiciais, instrumentos de desjudicialização e de solução consensual de conflitos, ao permitir, a partir da instituição de rubrica de emolumentos própria a essas atividades, que os serviços extrajudiciais se interessem e venham efetivamente a operar nesse campo;

. estímulo à prática de atos eletrônicos, facilitando e ampliando o acesso do cidadão aos serviços extrajudiciais, ao se suprir lacuna da lei em vigor que não previa cobrança específica de emolumentos para muitas dessas hipóteses, o que atuava como fator dificultador da prática de atos dessa natureza pelos notários e registradores;

. fortalecimento do FUNARPEN, valorizando os registros civis de pessoas naturais, medida de suma importância para a expansão da instalação de unidades interligadas e, por consequência, o combate ao sub-registro;

. simplificação da tabela de emolumentos visando uma melhor compreensão do usuário em relação ao valor a si cobrado pelo serviço prestado;

. readequação das faixas e dos valores de emolumentos contemplados nas tabelas dos tabelionatos de protestos e dos ofícios de registro de títulos e documentos, cujas disfuncionalidades vinham gerando a perda de clientela para outros estados da federação, situação que por certo será revertida com a nova sistemática adotada; e

. revisão da tabela de emolumentos dos ofícios do registro civil de pessoas jurídicas, instituindo a interoperacionalização dos serviços com essa atribuição, nos mesmos moldes das Juntas Comerciais, facilitando com isso, em muito, o registro das empresas e as consultas dos atos praticados em qualquer parte do Estado pelo usuário, ainda que referentes a pessoas jurídicas situadas em localidade diversa da acessada pelo cidadão.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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