Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil


 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento.
De acordo com os autos, nos registros civis consta a data de nascimento da autora como sendo 1º de janeiro de 1962, embora o correto fosse 31 de dezembro de 1961. Tal fato ocorreu por equívoco do pai, que, por ser de origem libanesa e residir há pouco tempo no Brasil quando do nascimento da filha, teve dificuldade na comunicação com o tabelião, induzindo-o a erro. Em 1º grau o pedido de retificação foi julgado improcedente, sob o fundamento de que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.
Para o relator da apelação, desembargador Vitor Frederico Kümpel, a petição inicial foi devidamente instruída “com documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento”, afirmou.
“No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, completou.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo

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Número de mulheres que adotam sobrenome do marido no casamento cai 41% em MT


 O número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento caiu 41,8% em Mato Grosso, nos últimos 20 anos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT).

     De acordo com a Anoreg-MT, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 50,6% das opções no momento da habilitação para o casamento.

     O Código Civil que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio foi publicado em 2002. Na época, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 75,8% dos matrimônios.

     A partir de então iniciou-se uma queda desta opção. Até 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 64%.

     Já na segunda década de vigência da atual legislação, de 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 59,4%.

Sobrenomes originais

     Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família. A opção aumentou 20,2% desde a edição do atual Código Civil.

     Em 2002, esta opção representava 16,7% dos matrimônios no estado. Até 2010, a média desta opção passou a representar 31,7% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado, de 2011 a 2020, a média passou a representar 35,5% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil do estado.

     Em 2021, este percentual atingiu 50,6% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

     De acordo com a presidente da Anoreg, Velenice Dias, esses dados mostram que o estado está dando grandes passos em direção à igualdade de gênero no momento do casamento.

Adoção do sobrenome da mulher pelo marido

Já o contrário, ou seja, a adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não tem um número expressivo no estado, representando em 2021 apenas 1,05% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2004, quando foi a opção em 1,5% dos matrimônios.

     A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 4,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2020, quando foi opção em 5,4% das celebrações.

Como funciona

     A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

     A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.

     Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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