TST orienta sobre direitos e limites de empregadores e empregados no período eleitoral


19/09/22 – As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral. Um conjunto de dispositivos legais asseguram direitos e estabelecem deveres e limites a condutas de empregados e empregadores durante esse período. Conhecê-los pode fazer a diferença no enfrentamento de práticas ilegais e no fortalecimento da democracia.

Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou a divulgação de uma série de conteúdos sobre esse tema. A produção é uma iniciativa da Coordenadoria de Rádio e TV e da Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Justiça e Trabalho

Entre os conteúdos está uma série de reportagens do programa Trabalho e Justiça. São três episódios que abordam: o que configura o assédio eleitoral e quais medidas podem ser adotadas para evitar esse tipo de situação no ambiente de trabalho; o que a legislação trabalhista estabelece para os empregados celetistas que são candidatos; e quais são os direitos de empregados que precisam se ausentar do serviço para votar e o que a legislação garante aos que trabalham como mesários.

A produção ouviu desembargadores e magistrados do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho. O programa Trabalho e Justiça está disponível no Spotify, no Anchor e na Apple Podcasts.

Redes sociais

O que é permitido e o que é vedado no ambiente de trabalho relacionado às eleições é o tema da série “Trabalho e eleição: isso pode?”, publicada nas redes sociais do TST. As postagens trazem um conjunto de perguntas e respostas formuladas a partir de questionamentos e tópicos indicados por internautas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Presidente do TJMG assina provimento que cria o ProtestoJud


Sistema é inédito no País e tem objetivo de dar maior celeridade aos protestos no estado

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou nesta segunda-feira (19/9) o provimento conjunto que cria o sistema ProtestoJud no TJMG, uma ação inovadora em nível nacional e que faz parte do Programa Justiça Eficiente 5.0, instituído pela atual gestão.

O sistema ProtestoJud é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O provimento também foi assinado pelo corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.

“Trata-se de uma medida inovadora, e que vai acarretar em uma melhor prestação jurisdicional aos credores, proporcionando maior celeridade e benefícios para todas as partes envolvidas, evitando que várias execuções sejam judicializadas em nosso tribunal”, destacou o presidente José Arthur Filho.

Metas do CNJ

O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, disse que o objetivo do ProtestoJud é trazer maior eficácia na prestação jurisdicional, valorizando os tabelionatos de protestos no estado e permitindo que se cumpram as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Por intermédio deste sistema, os títulos judiciais e extrajudiciais que já estão em execução serão remetidos aos tabelionatos de protesto para que seja efetivado o protesto de forma totalmente eletrônica por intermédio do Processo Judicial Eletrônico. Teremos 303 cartórios de protesto recebendo estes títulos, realizando protesto e dando total satisfação aos credores”, ressaltou o corregedor-geral de justiça.

O corregedor explicou que, antes, a parte que iria realizar um protesto tinha que se dirigir ao fórum e pedir uma certidão à Secretaria da Vara, para só depois recorrer ao cartório de protestos. De acordo com o corregedor, a partir de agora, a parte faz um requerimento online, preenchendo um formulário que será validado pela secretaria do fórum e que, e por meio do sistema ProtestoJud, será remetido eletronicamente ao cartório que receberá o protesto.

“Toda a comunicação, seja ela de cancelamento, pagamento e baixa será feita entre a secretaria e o cartório, mas por meio do sistema eletrônico, o que trará muito mais agilidade, racionalizando o trabalho da secretaria, com a agilidade no protesto, e beneficiando o credor, o Estado e os cartórios”, garantiu o corregedor.

Presenças

Participaram da cerimônia de assinatura do provimento o superintendente administrativo-adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Tiago Colnago; o presidente do Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB), Leandro Gabriel Moura Teixeira; a diretora do IEPTB, Alessandra Rufato, e os diretores Paulo Grissi e Bruno Gonçalves Fonte Boa; os juízes da Corregedoria do TJMG, Wagner Morais, Luiz Fernando de Oliveira, Simone Saraiva e Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) Cível de Belo Horizonte, Fernando Lamego Sleumer; o responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do TJMG (Genot), André Lúcio Saldana; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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