Comunicado nº 09/2022 – Anoreg-MT implanta nova funcionalidade na CEI-MT


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta sexta-feira (17 de junho) o Comunicado nº 09/2022, que informa a implementação de uma nova funcionalidade nos pedidos da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A partir de agora é possível as serventias e os usuários do site adicionarem observações no pedido, seja para anotações ou controle interno. No entanto, as observações ficarão visíveis apenas para o usuário/serventia que a inseriu, não sendo possível visualizá-la pela outra parte.

Confira aqui o passo a passo de como incluir a observação no pedido.

Comunicado nº 09/2022 – Campo ‘observação’ nos pedidos de usuários e cartórios

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Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos


No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul

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