Recurso administrativo – Registro civil de pessoa jurídica – Averbação de ata de reunião de sócios – Atendimento dos requisitos formais – Formalidades de convocação que podem ser dispensadas quando demonstrado o comparecimento de todos os sócios – Inteligência do artigo 1072, §2º, do Código Civil. I. Caso em exame 1. Recurso interposto por sócios minoritários contra sentença que afastou os óbices registrários e determinou a averbação da ata de reunião. 2. Convocações paralelas de duas reuniões com pautas distintas para o mesmo dia e a mesma hora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar a validade da convocação e da ata de reunião, considerando a alegação de falhas formais e de divergência quanto à nomeação do presidente dos trabalhos. III. Razões de decidir 4. As formalidades da convocação podem ser dispensadas quando demonstrada a participação de todos os sócios na reunião. 5. A validade das deliberações é questão que extrapola a competência administrativa e deve ser solucionada na via judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. 7. Tese de julgamento: “1. A presença de todos os sócios na reunião permite dispensar as formalidades da convocação. 2. Cumpridos os requisitos legais, a averbação de ata de assembleia de pessoa jurídica pode ser autorizada, sendo que eventual questionamento sobre as deliberações deve se dar na via judicial”. Legislação relevante: Código Civil, artigos 1.072, §2º; art. 1.075, §1º e §2º; art. 1.074, §2º; Lei de Registros Públicos, art. 202.


Número do processo: 1099221-90.2024.8.26.0100

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 13

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1099221-90.2024.8.26.0100

(13/2025-E)

Recurso administrativo – Registro civil de pessoa jurídica – Averbação de ata de reunião de sócios – Atendimento dos requisitos formais – Formalidades de convocação que podem ser dispensadas quando demonstrado o comparecimento de todos os sócios – Inteligência do artigo 1072, §2º, do Código Civil.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto por sócios minoritários contra sentença que afastou os óbices registrários e determinou a averbação da ata de reunião.

2. Convocações paralelas de duas reuniões com pautas distintas para o mesmo dia e a mesma hora.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar a validade da convocação e da ata de reunião, considerando a alegação de falhas formais e de divergência quanto à nomeação do presidente dos trabalhos.

III. Razões de decidir

4. As formalidades da convocação podem ser dispensadas quando demonstrada a participação de todos os sócios na reunião.

5. A validade das deliberações é questão que extrapola a competência administrativa e deve ser solucionada na via judicial.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso não provido.

7. Tese de julgamento: “1. A presença de todos os sócios na reunião permite dispensar as formalidades da convocação. 2. Cumpridos os requisitos legais, a averbação de ata de assembleia de pessoa jurídica pode ser autorizada, sendo que eventual questionamento sobre as deliberações deve se dar na via judicial”.

Legislação relevante:

Código Civil, artigos 1.072, §2º; art. 1.075, §1º e §2º; art. 1.074, §2º; Lei de Registros Públicos, art. 202.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e nego provimento a ele. São Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI, OAB/SP 261.042, DANIEL BRAJAL VEIGA, OAB/SP 258.449, RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO, OAB/SP 289.046 e BRUNA ARAUJO BELSITO, OAB/SP 434.621.

Fonte: INR Publicações. 

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ANOREG/SP: IEPTB/SP elege nova presidência para triênio 2025-2028


O Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) está sob novo comando. Em cerimônia realizada na última segunda-feira, 20 de outubro, o tabelião Alexandre Arcaro tomou posse como novo presidente da entidade para o triênio 2025-2028.

A cerimônia, que marcou a posse da nova Diretoria Executiva do IEPTB/SP, contou com a presença de nomes importantes da atividade notarial e registral, como a diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, e o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Cláudio Marçal Freire, entre outros.

Durante o evento, o novo presidente do IEPTB/SP, Alexandre Arcaro, destacou a importância do trabalho desempenhado pelo ex-presidente, José Carlos Alves, e pelo ex-vice-presidente, Cláudio Marçal Freire. O tabelião enfatizou a trajetória brilhante de seus antecessores, que dedicaram suas vidas ao fortalecimento do serviço extrajudicial, deixando um legado que serve de exemplo e base para toda a classe.

Ao final do evento, o ex-presidente e o ex-vice-presidente, José Carlos Alves e Cláudio Marçal Freire, respectivamente, foram homenageados com placas comemorativas, simbolizando o trabalho desenvolvido em prol da atividade nos últimos anos.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) presta seu reconhecimento ao ex-presidente, José Carlos Alves, pelo legado de sua gestão, e deseja votos de pleno êxito ao novo presidente, Alexandre Arcaro, e a toda a diretoria que assume o IEPTB/SP para o triênio 2025-2028.

Diretoria Executiva IEPTB/SP 2025-2028:

Presidente: Alexandre Arcaro – 2º Tabelião de Protesto de São Paulo
Vice-presidente: Mario Camargo – Tabelião de Protesto de Santo André
Secretário-geral: Reinaldo Velloso dos Santos – 3º Tabelião de Protesto de Campinas
1º Secretário: André Dechichi Grossi – 4º Tabelião de Protesto de São Paulo
2º Secretário: João Baptista de Mello e Souza Neto – Tabelião de Protesto de Sorocaba
1º Tesoureiro: Adriano Erbolato Melo – Tabelião de Protesto de Jundiaí
2º Tesoureiro: Marcos Claro da Silva – 7º Tabelião de Protesto de São Paulo

Fonte: ANOREG/SP.

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