CGJ/AL regulamenta casamento por videoconferência nos cartórios


Normativa foi publicada nesta quinta (02) e tem o intuito de dar continuidade, de maneira uniformizada, aos serviços iniciados durante a pandemia.

Os cartórios de registro civil de pessoas naturais do Estado de Alagoas estão autorizados a promover celebrações de casamentos civis por videoconferência. A regulamentação da atividade foi publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça, sob o Provimento CGJ/AL n° 09/2022, e tem o intuito de dar continuidade, de maneira otimizada, aos serviços que foram iniciados na pandemia.

Os casamentos serão realizados através das plataformas Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet, WhatsApp ou qualquer outra plataforma que permita a interação simultânea, por meio de transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, Magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados.

Para isso, o registrador civil deverá comunicar, com antecedência razoável, o Magistrado, acerca da celebração da cerimônia na modalidade virtual, realizando o prévio agendamento do dia e horário.

As providências destinadas à realização do ato virtual, como também a documentação necessária, ficarão a cargo do registrador civil, podendo criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas.

O registrador civil responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi realizada por meio de videoconferência, indicando o nome do Magistrado e dos demais participantes da cerimônia, dispensando-se a gravação do ato.

Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.

A Corregedoria estabeleceu o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelos cartórios realizem as adequações técnicas necessárias para a realização dos casamentos por meio do sistema virtual. As demais normas técnicas da atividade cartorária podem ser conferidas no Provimento.

“Essa foi uma demanda dos registradores civis que este órgão correicional atendeu, como forma de facilitar a realização dos matrimônios, tendo em vista a disponibilidade mais imediata dos magistrados através das diversas plataformas de videoconferência que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia”, disse o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.

Aos Magistrados aposentados

A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por Magistrados aposentados. A regra, entretanto, não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.

Fonte: INR Publicações

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Uso de máscara volta a ser obrigatório para entrada e permanência nos prédios do Judiciário


Medida tomada pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria considera o aumento nos casos de covid-19.

partir de 6 de junho, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nesta quinta-feira (2/6). Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão considera a necessidade de se manter o acompanhamento da evolução e do controle dos casos de covid-19 e também o incremento no número de infecções – por meio de quarta onda – noticiado pela imprensa com base nos dados das Secretarias de Saúde. Em Pernambuco, mais de 978 mil foram infectadas e aproximadamente 21,8 mil morreram em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus. No Brasil, são 31,1 milhões de casos e aproximadamente 667 mil mortes.

“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco. Nesse sentido, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Fonte: INR Publicações

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