MP n. 1.085/2021 é aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção


Após a aprovação pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados também aprova texto da Medida Provisória.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB, o Senado Federal aprovou ontem, 31/05/2021, com Emendas, a Medida Provisória n. 1.085/2021, que, dentre outros dispositivos, institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Com a aprovação, o texto foi novamente remetido à Câmara dos Deputados, que aprovou a MP com todas as alterações realizadas pelo Senado Federal. Com isso, a Medida Provisória segue para Sanção Presidencial.

Segundo a informação divulgada pela Rádio Câmara, a aprovação foi por ampla maioria dos Deputados Federais. Vários partidos votaram favoravelmente à MP, inclusive, os partidos da oposição, que consideraram a proposta um avanço.

De acordo com o Relator da MP, Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a MP traz “uma grande evolução no que diz respeito ao serviço de registros públicos”. Para o Relator, a MP irá “diminuir a burocracia cartorária, para democratizar o acesso através da unificação, e acima de tudo da unificação das informações na evolução diante do que temos no sistema de informação disponível hoje em todo o mundo.” Ainda segundo a notícia veiculada, a Câmara dos Deputados manteve as alterações do Senado Federal no que se refere à incorporação imobiliária, usucapião, promessa de compra e venda e registro de contratos de aluguéis. Também foi acrescentado no rol de gratuidades o registro de transferência de direito real ao beneficiário de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).




DOTJDF – Portaria dispõe sobre as correições em serviços notariais e de registro do Distrito Federal


PORTARIA GC 82 DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos meses de maio, junho e julho de 2022, de forma híbrida:

I – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 30 e 31 de maio e de 01 a 03 de junho;

II – 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 06 a 10 de junho;

III – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 17 de junho;

IV – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, de 20 a 24 de junho;

V – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 a 30 de junho e no dia 01 de julho.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar o prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2022.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Associação dos Notário e Registradores do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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