CEI-MT ultrapassa 20 milhões de atos cadastrados


 A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) alcançou a marca de 21.624.454 de atos cadastrados pelos 261 cartórios mato-grossenses desde a sua implantação, em 2015, sob a presidência de Maria Aparecida Bianchin, hoje diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

     Nesses sete anos de existência, a plataforma, gerenciada pela Anoreg-MT, contribuiu muito para a modernização dos cartórios, possibilitando a todos prestarem diversos serviços de forma eletrônica. Como exemplo, estão consultas, visualizações e emissões de documentos como matrículas de imóveis; certidões de casamento, nascimento e óbito; escritura pública; procuração; cartão de firmas; registro de títulos e documentos; apoio ao agronegócio e aos órgãos públicos; dentre outras vantagens.

     “Hoje temos mais de 86 mil clientes e já atendemos 884.894 pedidos. Isso mostra que a nossa Central Eletrônica é efetiva e vem ganhando cada vez mais adeptos, haja vista a facilidade de manuseio e, principalmente, a segurança, a comodidade e economia de tempo e dinheiro por parte dos usuários, que não precisam mais se deslocar até o cartório”, destacou Maria Aparecida Bianchin.

     Ela acrescentou que a CEI-MT é a primeira central eletrônica criada no país que engloba todas as especialidades (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis), bem como está servindo de modelo para outros Estados.

     A plataforma é normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.

     A CEI-MT pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas, bastando efetuar o cadastro no site http://cei-anoregmt.com.br. Após, é necessário adquirir créditos por meio de boleto para poder realizar as pesquisas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso

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Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido


A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.

O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.

O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020

Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020

Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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