STJ: É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial


Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. O entendimento é de que o oferecimento de bem familiar em garantia nesse tipo de contrato locatício não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que admitiu a penhora sob argumento de que há semelhança entre a caução e o instituto da hipoteca – previsto na Lei 8.009/1990 como uma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade.

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial, destacou que a impenhorabilidade do bem de família protege direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a moradia. Assim, é vedado ao Judiciário criar novas hipóteses de limitação dessa proteção.

“O escopo da Lei 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva”, pontuou o ministro.

Segundo Buzzi, a jurisprudência do STJ considera que a exceção à impenhorabilidade prevista pela norma para a fiança em contrato de locação não deve ser estendida ao bem de família oferecido como caução. Destacou que essa impossibilidade ocorre porque os institutos da fiança e da caução foram disciplinados pelo legislador como diferentes modalidades de garantia da locação, nos termos do artigo 37 da Lei 8.245/1991.

O relator entende que são mecanismos com regras e dinâmica de funcionamento próprias, cuja equiparação em suas consequências implicaria inconsistência sistêmica. Ao citar a doutrina, lembrou que a caução de imóvel não se confunde com a fiança, a qual possui natureza pessoal, tampouco com a hipoteca.

De acordo com Marco Buzzi, estender à caução as consequências aplicadas à fiança pela Lei 8.009/1990 violaria a isonomia e a previsibilidade das relações jurídicas. “É que o ofertante do bem em caução não aderiu aos efeitos legais atribuídos ao contrato de fiança. Noutros termos, a própria autonomia da vontade, elemento fundamental das relações contratuais, restaria solapada se equiparados os regimes jurídicos em tela.”

Entretanto, no caso dos autos, o relator entendeu não ser possível reconhecer, de imediato, a impenhorabilidade alegada no recurso especial. Para Buzzi, os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram objeto de análise.

Assim, a Quarta Turma determinou que o TJSP julgue novamente o agravo de instrumento  interposto na origem para verificar as condições previstas pela Lei 8.009/1990. Saiba mais sobre o processo.

REsp 1.789.505

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Nova edição do Livro de Súmulas do STJ já está disponível para consulta e download


Já está disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea das Súmulas do STJ.

Os colegiados do tribunal já editaram 653 Súmulas e sete enunciados administrativos. As quatro últimas súmulas foram aprovadas pela Primeira Seção e abordam os temas sobre autoridade administrativa, responsabilidade civil e pedido de parcelamento fiscal.

A Súmula 650 destaca que a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar pena diversa de demissão ao servidor. Já a Súmula 651 mostra que compete à autoridade administrativa aplicar pena de demissão a servidor público em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

Com relação a responsabilidade civil, a Súmula 652 esclarece que é de caráter solidário tal responsabilidade da Administração Pública por danos ao meio ambiente, em decorrência de sua omissão no dever de fiscalização, mas de execução subsidiária. Por fim, a Súmula 653 salienta que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.

Súmulas são resumos de entendimentos consolidados

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente aos trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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