CGJ-MA entrega Código de Normas revisado e atualizado


NSTRUMENTO DE REGULAÇÃO

A Corregedoria geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) apresentou, na última quarta-feira, dia 27, a versão atualizada do Código de Normas, que reúne as regras sobre os serviços forenses e extrajudiciais e atos administrativos emitidos pelo órgão corregedor do Judiciário, como provimentos, circulares e demais atos administrativos. A nova versão será publicada no endereço eletrônico da CGJ-MA na internet, onde pode ser acessado e baixado. Até esta nova edição, estava atualizado até o Provimento nº  31/2020.

A atualização da norma resultou do trabalho de um ano e meio da comissão de juízes, servidores e delegatários de cartórios, criada pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, para revisar e atualizar a norma, em 14 de outubro de 2020 .

O novo Código de Normas foi apresentado em ato solene, na presença da diretora do Fórum de São Luís, Andréa Perlmutter; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Holídice Barros; do diretor da secretaria, Carlos Ferreira, membros da comissão, magistrados e servidores, em que o corregedor-geral defendeu a permanente atualização do Código, considerada um grande desafio da gestão.

DIÁLOGO, COMPROMISSO E BOA-FÉ

O corregedor disse, no lançamento da nova versão, que a atualização permanente do Código de Normas é uma necessidade e um grande desafio. “Nada melhor do que fazer isso como nós fizemos. Na prática, sentindo a necessidade de mudar, o que tinha de atualizar, e sempre fazendo isso com diálogo com os juízes e delegatários dos cartórios, sempre com compromisso e boa-fé”, ressaltou o desembargador.

Segundo o juiz coordenador dos trabalhos, José Nilo Ribeiro, a atualização consistia em uma necessidade que decorreu da natural evolução do Judiciário nos últimos anos, que passou pela migração para os sistemas eletrônicos de movimentação processual (PJe), o sistema de execução penal (SEEU); os sistemas de tramitação de processos administrativos, além das alterações promovidas no âmbito legislativo e aquelas que resultam da atuação do Conselho Nacional de Justiça.

“Essa tarefa representou uma relevante missão, cujo resultado foi fruto do empenho e da dedicação de cada um dos que integraram a comissão de atualização; representa um grande avanço para o desempenho da atividade forense, para os serviços extrajudiciais, para a Corregedoria Geral da Justiça, ressaltou o juiz.

O coordenador dos trabalhos ressaltou ainda que a atualização da norma representou uma relevante missão, que resultou do empenho e da dedicação de cada um dos que integraram a comissão de atualização; e um grande avanço, tanto para o desempenho da atividade forense, quanto para os servicos extrajudiciais e para a Corregedoria Geral da Justiça, “como instrumento de orientação, controle e fiscalização, e consequentemente para o cidadão, principal destinatário dos serviços prestados direta ou indiretamente pelo Judiciário”.

COMISSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

As reuniões de trabalho dos membros da comissão aconteceram durante  a pandemia, por videoconferências, e foram conduzidos pelo juiz Nilo Ribeiro, presidente, com a participação dos juízes  Gladiston Cutrim e Márcio Brandão e das juízas Sônia Amaral, Sara Fernanda Gama,  Jaqueline Caracas e Marcela Santana Lobo. Também participaram dos trabalhos os servidores Mayckerson Franco Santos, Samyra Pereira Furtado, Karina Fernandes, Sabrina Pinto Smith, Juliana Soares Lourenço e os cartorários Zenildo Bodnar e Devanir Garcia.

INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO

O Código de Normas foi instituído por Provimento (Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013) e somente por essa forma pode ser alterado. Constitui um importante instrumento de regulação dos serviços judiciais e extrajudiciais do Estado, por meio do qual a corregedoria exerce o seu papel de orientadora de magistrados, servidores e delegatário dos serviços extrajudiciais.

O primeiro Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão foi lançado em 1999 pelo então corregedor-geral, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que decidiu reunir, sistematizar e publicar todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais maranhenses. Em 2013, o corregedor-geral Cleones Cunhas realizou a atualização da norma durante a sua gestão na CGJ-MA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Concurso Extrajudicial: Reaberto prazo para interposição de recurso


Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 29 de abril, a Portaria n. 003/2022, que torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assinada pela presidente da Comissão do V Concurso, Desa. Elizabete Anache, a Portaria foi publicada devido à existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respectivo recurso. Com a reabertura do prazo, garante-se a lisura do certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão.

O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022. A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa. O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto.

Constam ainda na Portaria os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, de 19 de abril de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estão disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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