ANOREG/BR: Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios


O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia amplamente, refletindo diferentes trajetórias de ingresso na atividade extrajudicial. De acordo com os dados, quase metade dos participantes (48,57%) conquistou a titularidade com idade entre 21 e 30 anos, enquanto 26,35% foram aprovados entre 31 e 40 anos.

Confira o resultado do levantamento:

  • 6,98% foram aprovados até os 20 anos.
  • 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos.
  • 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos.
  • 5,40% tinham entre 41 e 50 anos, enquanto 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.

Os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.

Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: https://raiox.anoreg.org.br

Fonte: ANOREG/BR.

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CNJ: Consulta – Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados – Substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica via certificado digital ou GOV. BR – Lei N° 14.063/2020 – Inviabilidade – Normas específicas do ECA e Resoluções CNJ – Proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes – Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via E-Notariado – Resposta negativa à consulta.


COMUNICADO CG Nº 167/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 167/2025

COMUNICADO CG Nº 167/2025

Processo CG Nº 2025/25819 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido pelo E. CNJ nos autos da Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000, para conhecimento geral.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTILA

Autos: CONSULTA – 0003850-52.2024.2.00.0000

Requerente: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA

Requerido: CONSELHO NACIONALD E JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados – Substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica via certificado digital ou GOV. BR – Lei N° 14.063/2020 – Inviabilidade – Normas específicas do ECA e Resoluções CNJ – Proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes – Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via E-Notariado – Resposta negativa à consulta.

Clique para acessar o comunicado.

Fonte: INR Publicações.

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