TJ/RS: Candidatos escolhem serventias extrajudiciais em audiência pública que lotou auditório do Foro Central.


Mais de 200 candidatos lotaram, na tarde desta quarta-feira (12/3), o Auditório do Foro Central II da Comarca de Porto Alegre para audiência pública de escolha de serventias notariais e registrais espalhadas por diversas regiões do Rio Grande do Sul. Um total de 158 vagas foram ofertadas, com 136 delas preenchidas por critérios de provimento e de remoção.

A audiência, relativa ao concurso lançado pelo Edital Nº 002/2019-CECPODNR, foi aberto pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabbiane Breton Baisch. O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) gaúcha, conduziu o procedimento. Magistrados e representantes de outras instituições, integrantes da comissão do concurso, também participaram, além de servidoras da CGJ.

Os candidatos foram chamados por ordem de colocação no certame, dando preferência aos melhores classificados. As primeiras serventias escolhidas foram de Registros de Imóveis das 5ª e 6ª Zonas da Capital.

A Corregedora-Geral elogiou o trabalho “impecável” da Comissão Organizadora e do Juiz-Corregedor Lumertz, ao comentar os percalços que marcaram a andamento do certame, iniciado em 2019, como a pandemia e as recentes enchentes. “Hoje, estamos aqui prestes a encerrar essa jornada, finalmente”, disse a Desembargadora Fabbiane Baisch. A Magistrada também passou uma mensagem aos delegatários. “Desejo que sejam muitos felizes nas escolhas e no exercício da função. Muito boa sorte a todos!”, expressou.

Depois da audiência de escolha, uma série de procedimentos ainda será necessária até que os novos delegatários assumam efetivamente as serventias. Uma primeira turma, conforme previsão da CGJ, deverá entrar em exercício no início de maio e, outro grupo, nos primeiros dias de junho. As vagas não escolhidas no procedimento de hoje serão preenchidas a partir de novo concurso, com previsão de lançamento ainda esse ano.

Emoção

Uma das candidatas, Geovana Bolan, não escondeu a emoção quando teve a vez de escolher. Com voz embargada, usou mais segundos do que previa do um minuto que tinha à disposição para indicar o Tabelionato de Notas de São Marcos como destino, exatamente como desejava. “Quando foi chegando e ninguém escolhendo, eu pensei: não pode estar acontecendo, eu preciso olhar de novo, então pedi uns segundos, aconteceu e estou muito feliz”, contou durante um intervalo da audiência.

Segundo ela, a emoção se deve ao fato de poder ficar perto da família, que foi a prioridade dela como critério de escolha. A delegatária é natural de Criciúma, distante cerca de quatro horas de automóvel da serrana São Marcos. “Nessa escolha, meu critério seria a localização, então abri mão de serventias com maior faturamento porque prezei pela localização. Fu visitar o cartório, que está excepcional, muito bem tratado, muito bem cuidado pela interina”, revelou Geovana.

Acompanharam a audiência os integrantes da Comissão Organizadora, Juíza de Direito Gioconda Fianco Pitt, também Diretora do Foro da Comarca de Porto Alegre Central, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, o Promotor Público do Ministério Público do RS Armando Antônio Lotti, Advogado Gerson Fischmann, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do RS, Silvana Hart Schneider, do Colégio Registral do RS, e Lauro Assis Machado Barreto, do Colégio Notarial do RS. Também presente a Juíza-Corregedora Carla Fernanda de Cesero Haas, da matéria extrajudicial.

Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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IBDFAM: Quem renuncia à herança não responde por dívidas do espólio, decide TRT-2.


Um herdeiro que renunciou à sua parte da herança está isento da responsabilidade em processo de execução trabalhista. Assim decidiu a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 ao acolher o agravo de petição.

O entendimento é de que o ato de renúncia homologado na partilha, em 2016, exclui o herdeiro da condição de responsável pelos débitos do espólio.

A ação foi proposta na 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, em São Paulo, por uma promotora de vendas. A mulher trabalhou entre 2017 e 2019 no comércio de produtos alimentícios da família executada e, após ser dispensada sem justa causa, solicitou e teve aceitos os pedidos de pagamento de verbas rescisórias, diferenças do FGTS, multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, reembolso de despesas e indenização por danos morais devido ao atraso reiterado nos salários. A profissional também buscou a desconsideração da personalidade jurídica da ré, alegando fraude pela saída de alguns sócios, incluindo o agravante.

Conforme o juízo de primeira instância, a retirada dos sócios ocorreu em 2004,  antes da contratação da profissional, o que não forneceria elementos para incluir “terceiros estranhos” ao quadro societário da empresa na execução, sendo que apenas os sócios atuais responderiam pela insolvência.

Uma decisão posterior na mesma Vara, porém, acolheu os argumentos da promotora de vendas, considerando a renúncia do herdeiro como um ato fraudulento, pois seu nome ainda constava em empresas do falecido. Assim, o entendimento foi de que ele deveria ser considerado como único e exclusivo proprietário do estabelecimento atualmente.

Ao avaliar o caso, a desembargadora destacou que “a renúncia manifestada pelo agravante quanto ao seu quinhão hereditário foi devidamente homologada pelo juiz de Direito […], não cabendo […] discussão neste quadrante acerca da forma utilizada, nem tão pouco quanto à imputada natureza fraudulenta”.

Assim, e de forma unânime, os magistrados do TRT-2 reformaram a sentença e excluíram o herdeiro do polo passivo.

Processo: 1001150-26.2019.5.02.0301.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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