ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil disponibiliza infográfico sobre mudança de prenome e inclusão de nome familiar.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo sobre a mudança de prenome e a inclusão de nome familiar, trazendo todas as informações necessárias para quem deseja realizar o procedimento de forma extrajudicial.

Com a Lei 14.382/2022, o processo de alteração de prenome e sobrenome se tornou mais acessível e simplificado nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial em muitos casos.

O infográfico detalha quem pode solicitar a mudança, quais os requisitos e permissões especiais, além de explicar todo o passo a passo do procedimento diretamente no Cartório. O material também reúne informações sobre a documentação necessária, os critérios para inclusão e remoção de sobrenomes e as vantagens do procedimento extrajudicial, como a agilidade, praticidade e redução de custos em comparação ao processo judicial.

Desenvolvido para facilitar o entendimento do público e ampliar o acesso a esse direito, o infográfico da ANOREG/BR esclarece as principais dúvidas e reforça a importância dos serviços extrajudiciais para garantir segurança jurídica às alterações de nome.

Acesse agora o infográfico da ANOREG/BR e saiba mais sobre como realizar sua alteração de nome diretamente no Cartório!

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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TST: Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico. Atestados foram assinados por médico investigado por fraude.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude.

O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade em razão de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto com outros empregados, por conta dos atestados.

Na ação, ele argumentou que todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais e, por isso, tinham garantia de emprego. Segundo ele, todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da Dana.

Sentença validou atestados e determinou reintegração

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa e determinou a reintegração do trabalhador. Conforme a sentença, a documentação apresentada pela empresa e o material recolhido de uma reportagem televisiva comprovavam um crime (falsidade ideológica) que apenas poderia ser praticado pelo médico que assinou o documento, e não pelo empregado. Outro aspecto considerado foi que a empresa, ao receber os atestados sem se opor, reconheceu sua validade.

Coincidência com feriados corroborou hipótese de fraude

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ressaltou que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça. Ainda de acordo com o TRT, não era possível ignorar a “coincidência” da emenda das faltas com feriados ou finais de semana, em situação.

Fatos e provas não podem ser revistos no TST

O relator do recurso do metalúrgico, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados. Segundo ele, o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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