TJ/AM: Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas anuncia a realização de correições ordinárias em cartórios extrajudiciais.


No ano de 2025 todos os 30 cartórios da capital passarão por correições coordenadas pela CGJ/AM e os do interior, pelos Juízes Corregedores Permanentes.

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizará, em 2025, correições ordinárias em todos os cartórios extrajudiciais da capital, contemplando as seguintes serventias: 1.º ao 4.º Registro de Imóveis e Protestos de Letras; 5.º e 6.º Tabelionato de Protesto; 5.º e 6.º Registro de Imóvel e Protesto de Letras; 1.º ao 10.º Registro Civil de Pessoas Naturais; 1.º ao 9.º Tabelionato de Notas; 1.º e 2.º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; além do Cartório Marítimo de Manaus.

A Portaria n.º 107, de 13 de fevereiro de 2025, assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instituiu a Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da capital. Entre as atribuições da Comissão está a realização das correições ordinárias anuais nas serventias.

Pela Portaria, as correições nos cartórios da capital são realizadas pela Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial da CGJ-AM. Segundo o diretor do setor, Carlos Ronaldo Lima Barroco Filho, formulários com questionários já foram enviados para as serventias, que têm o prazo de 90 dias para envio das respostas.

Já as correições nos cartórios do interior do Estado são de competência dos Juízes Corregedores Permanentes e ocorrem sempre na primeira quinzena do mês de novembro, sendo enviados os relatórios para a Corregedoria-Geral de Justiça para fins de homologação, conforme estabelece o Provimento n.º 192/2011 da CGJ-AM.

“As correições têm por objetivo contribuir para que os serviços delegados aos cartórios sejam céleres, eficazes e tragam segurança jurídica aos tomadores do serviço, cumprindo o que estabelece o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis n.º 11.441/07, n.º 8.935/94 e n.º 6.015/73”, destaca Carlos Ronaldo.

Entre os impactos deste trabalho realizado pela CGJ-AM estão: a digitalização dos acervos; melhoria da acessibilidade física para os usuários; melhoria na organização do atendimento; cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária; cumprimento das informações junto às centrais de cada especialidade; melhoria na organização do acervo permitindo respostas mais rápidas à população.

As portarias das correições são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessadas no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br).

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, uma pessoa à frente de um notebook e com um carimbo em uma das mãos, fixando (este carimbo) em uma das folhas que compõem um livro. A pessoa retratada na imagem usa um terno preto, camisa azul clara e gravata de cor azul.

Artur Cesar (CGJ-AM)
Imagem: Divulgação

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br  – Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025, que acrescentar o artigo 201-A no Código de Normas Gerais, disciplinando a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.

Confira abaixo a redação do artigo:

Art. 201-A O emolumento da Tabela B, atos dos oficiais do registro civil das pessoas naturais, item 16, alínea c, deverá ser lançado na declaração de atos notariais e registrais para fins de incidência da taxa judiciária (FUNAJURIS). (NR)

§ 1º Quando, na serventia, a forma de tributação do ISSQN incidir na modalidade “por dentro”, ou seja, quando o ônus tributário recair sobre o tabelião (prestador do serviço), haverá a presente dedução. (NR)

§ 2º O valor repassado ao juiz de paz será deduzido da taxa do FUNAJURIS constante no caput e no § 1º, quando aplicável. (NR)

§3º A Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) do Tribunal de Justiça deverá promover a exclusão do valor repassado ao juiz de paz da arrecadação do Cartório, assegurando que o montante não seja computado na base de cálculo do Imposto de Renda. (NR)

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação

Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos

Clique aqui para acessar o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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