TJ/MS: Comissão de Heteroidentificação do TJMS publica regras de avaliação para ENAC e ENAM.


Estão publicados no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 14 de fevereiro, dois editais da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os documentos tratam dos procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e determinam ser a Comissão do TJMS a responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras para os dois certames.

ENAC – O primeiro edital estabelece as diretrizes para ENAC. Os interessados em participar devem manifestar seu interesse entre os dias 17 e 28 de fevereiro, preenchendo o formulário anexo ao edital que deverá ser enviado para o e-mail enac.ms@tjms.jus.br ou entregue na Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAC também está disponível no site do TJMS.

Os candidatos devem incluir a documentação necessária, como cópia de documento de identificação, foto 3×4, e certidão de quitação eleitoral, entre outros requisitos. Não serão aceitos requerimentos em que falte qualquer um dos documentos listados no edital.

Caso o candidato já possua o comprovante de validação em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM no ano de 2024, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJMS, poderá aproveitá-lo no ENAC e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido pelo edital, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação (Mato Grosso do Sul), devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- Exame Nacional dos Cartórios-ENAC.

ENAM – O segundo edital refere-se ao 3º ENAM, seguindo diretrizes semelhantes às do ENAC. Também neste caso, os interessados devem manifestar o interesse entre 17 e 28 de fevereiro, utilizando o formulário anexo ao edital e enviando a documentação necessária para o e-mail enam.ms@tjms.jus.br ou junto à Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAM também ficará disponível no site do TJMS, e deverá ser preenchido com a indicação dos dados para contato do candidato.

A Comissão de Heteroidentificação analisará as autodeclarações e poderá convocar candidatos para avaliações presenciais ou telepresenciais, conforme necessário. Os resultados preliminares serão divulgados no Diário Oficial de Justiça e nos sites do TJMS.

Caso o candidato obtenha o comprovante em decorrência da participação no ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAM e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido por este edital, devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- 3ª Exame Nacional da Magistratura-ENAM.

Informações Adicionais – É fundamental que todos os candidatos acompanhem as publicações oficiais e atendam a todos os requisitos dispostos nos editais para assegurar a participação nos exames.

O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, de pretos e pardos, para aferição da condição declarada pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário.

Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para mais detalhes, os editais podem ser acessado no Diário da Justiça nº 5579, de 14 de fevereiro de 2025

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

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TJ/MS: Coabitação não é requisito essencial para reconhecimento de união estável.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu recente acórdão que reconheceu a união estável post mortem em favor de mulher que mantinha relacionamento em residências separadas por mais de 10 anos. A decisão, tomada após análise de apelação cível, reverteu a sentença que havia declarado improcedente o pedido da autora.

A ação foi proposta pela viúva contra os herdeiros. No pedido, a mulher afirmou que viveu em união estável por mais de 13 anos, até o falecimento do companheiro em maio de 2020, aos 64 anos.

A autora destacou que o relacionamento era reconhecido por amigos, familiares e vizinhos, caracterizando uma vida em comum, embora não formalizada por casamento. Ela ressaltou o apoio mútuo que sempre existiu entre eles, e os depoimentos de testemunhas corroboraram essa relação, afirmando que, mesmo sem coabitação, o casal mantinha uma convivência intensa e pública. Em um dos depoimentos, a testemunha relatou que o casal teve um longo relacionamento amoroso e que, embora não morassem juntos devido à desaprovação dos filhos do falecido, sempre se apoiaram e frequentavam a casa um do outro constantemente.

A decisão da 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, reconheceu a união estável, baseando-se na constatação de que o relacionamento atendia aos requisitos do Código Civil. O acórdão destacou a continuidade, a publicização e a afetividade da relação, além do compartilhamento de esforços e apoio mútuo, o que justifica o reconhecimento da união estável post mortem.

“A autora desincumbiu-se suficientemente de seu ônus probatório, ao demonstrar que manteve um relacionamento amoroso contínuo, público e duradouro por aproximadamente 13 anos antes do falecimento, sendo tal relação dotada de afetividade, bem como compartilhamento de vida e esforços, além de apoio moral e material recíproco, e cuja relação apenas não envolveu a coabitação em razão da discordância por parte dos filhos do falecido”, manifestou o relator em seu voto.

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

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