TJ/MT: Corregedoria busca ampliar adesão ao Programa Cartório Inclusivo para beneficiar mais mulheres.


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) quer ampliar o alcance do Programa “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”, que prevê a destinação de 10% das vagas de trabalho abertas em cartórios do foro extrajudicial a mulheres vítimas de violência doméstica. A ideia é incentivar a adesão de mais entidades.

O corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou a importância do projeto na quebra do ciclo de abusos e na reinserção social dessas mulheres durante  reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira (13 de fevereiro) para tratar do tema. O encontro contou com cerca de 200 participantes, entre servidores, cartorários, juízes das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e diretores de fóruns de todo o estado.

“Precisamos do apoio de todos para ampliar essa adesão. Ao criar oportunidades de trabalho, ajudamos essas mulheres a mudarem suas histórias e beneficiamos suas famílias”, afirmou o corregedor.

Atualmente, 86 cartórios aderiram ao programa, disponibilizando 56 vagas. Para aumentar esse número, a Corregedoria estuda novas estratégias de divulgação e aprimoramento da comunicação entre as equipes responsáveis pelo encaminhamento das beneficiárias.

Uma das iniciativas em análise é incluir nos editais de contratação de empresas terceirizadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um percentual de vagas para essas mulheres. Além disso, a Corregedoria busca parcerias com representantes da Rede de enfrentamento à violência e com a sociedade civil para fortalecer a ação.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, que coordena o projeto em Mato Grosso, apresentou a evolução do projeto desde sua criação, o fluxo das ações e as parcerias envolvidas. Ela reforçou a necessidade de engajamento dos magistrados, psicólogos, assistentes sociais e servidores do Judiciário para garantir a efetividade do programa. “Além de incentivar os cartórios, é essencial que os próprios servidores conheçam e apoiem a iniciativa, que ainda é recente”, explicou a magistrada.

A juíza auxiliar Anna Paula Gomes de Freitas, responsável pelas ações voltadas ao combate à violência contra a mulher na CGJ, reforçou o compromisso da Corregedoria com a ampliação do programa. “Estamos estudando a viabilidade de prever nos editais das empresas terceirizadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso um percentual de vagas para essas mulheres. Além disso, estamos conversando com a rede de enfrentamento para vermos como podemos atuar em conjunto, assim como a sociedade civil organizada”, afirmou.

Cartório Inclusivo –  O programa foi instituído em março de 2024 pelo Provimento TJMT/CGJ N. 5/2024 e tem adesão obrigatória para cartórios sob gestão interina e facultativa para aqueles administrados por titulares concursados. O objetivo é oferecer oportunidades de emprego e um ambiente laboral seguro e inclusivo para as vítimas de violência doméstica, com treinamento e acolhimento dentro das serventias.

Larissa Klein

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT – corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

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Agência Senado: Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo.


Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.

O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.

“A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Lentidão

Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.

“Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.

O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.

Simplificação

O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.

Títulos

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.

O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo.

Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.

Regras

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.

Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).

O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.

Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.

Contraditório

Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.

O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.

As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.

Capacitação

O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional, promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.

Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.

Entidades representativas

O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto, assim como o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.

Fonte: Senado Federal.

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