CNJ: Prova do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) tem nova data: 27 de abril.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (11/2), o Edital de Retificação n. 1/2025, alterando a data de realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que passa do dia 13 para o dia 27 de abril.

O período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital n. 01 – até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV (portal.fgv.br), instituição responsável pela organização do certame em conjunto com o CNJ. O valor é de R$ 150,00.

A habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Todas as informações referentes ao Exame Nacional estão disponíveis na página do ENAC no Portal do CNJ. Como o certame é um exame para habilitação, ele tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência.

De acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

O certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.

Heteroidentificação

No mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça e presidente da Comissão do ENAC, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

A decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (11/2), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025. O corregedor nacional explicou da medida. “A reciprocidade se dará não apenas entre os exames, mas também dos conteúdos dos laudos.”

Segundo o corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.

A prova do 1º ENAC será composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Acesse a página do Exame Nacional dos Cartórios no Portal do CNJ com os editais, os atos normativos e a seção de perguntas e respostas sobre o Exame Nacional

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 03/2025: Acrescenta os subitens 186.2.,186.2.1.,186.2.2., 186.2.3., 186.2.4., 186.2.5., e 186.2.6. ao Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


PROCESSO Nº 1000778-58.2023.8.26.0450

Espécie: PROCESSO
Número: 1000778-58.2023.8.26.0450

PROCESSO Nº 1000778-58.2023.8.26.0450 – PIRACAIA – PATRICIA EMI KITA.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, a) conheço da apelação como recurso administrativo; b) nego provimento ao recurso; c) acolho a proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa e, logo, o acréscimo dos subitens 186.2., 186.2.1., 186.2.2., 186.2.3., 186.2.4., 186.2.5. e 186.2.6. ao Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos apresentados, determinando a edição do Provimento sugerido, a ser publicado, por três vezes, em dias alternados, no DJE, e, por fim, d) determino a juntada de cópia do parecer e desta decisão aos autos do processo CPA 2024/132744. Publique-se. São Paulo, 27de janeiro 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV:PAULO HENRIQUE MARUCA, OAB/SP 271.818.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 03/2025

Acrescenta os subitens 186.2.,186.2.1.,186.2.2., 186.2.3., 186.2.4., 186.2.5., e 186.2.6. ao Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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