ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025 – Altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025, que altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial de Mato Grosso, para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens, alinhando-se ao Provimento nº 188/2024 do CNJ.

Conforme o documento, as serventias extrajudiciais devem consultar obrigatoriamente a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sendo vedado o uso de outros meios para comunicação dessas ordens. Além disso, os emolumentos para inscrição e cancelamento da indisponibilidade seguirão valores específicos da Lei Estadual n. 7.550/2001, e o registrador deverá adotar medidas conforme normas nacionais.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025

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Fonte: ANOREG/MT.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 04/2025 Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.


PROCESSO Nº 2024/31347

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/31347
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/31347 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial para ciência de todos os interessados, bem como determino sua remessa, ao lado do parecer, ao C. Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 04/2025

Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.01.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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