ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil lança infográfico sobre Certificado de Vida emitido pelos Cartórios de Registro Civil.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de disponibilizar um novo infográfico explicativo sobre o Certificado de Vida, também conhecido como Declaração de Vida, documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que comprova que uma pessoa está viva na data da emissão.

O certificado é amplamente utilizado por beneficiários do INSS, aposentadorias internacionais, fundos de pensão, órgãos públicos e instituições bancárias, funcionando como uma ferramenta essencial para garantir o recebimento de benefícios e a manutenção de cadastros atualizados.

O infográfico reúne informações detalhadas sobre quando o documento é necessário, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos e como funciona o passo a passo para a emissão no Cartório. Também são destacadas as vantagens da emissão do certificado pelos Cartórios: rapidez, segurança, fé pública e validade nacional e internacional.

O material faz parte do compromisso da ANOREG/BR de ampliar o acesso da população às informações sobre os serviços extrajudiciais e demonstrar como os Cartórios são fundamentais na prestação de serviços essenciais e acessíveis.

O infográfico está disponível gratuitamente e pode ser acessado pelo site oficial da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos.

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.


O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 196 nesta quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.

Principais avanços

Editado pela Corregedoria Nacional, o normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O provimento assegura direitos fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem.

Outro objetivo da norma é promover a redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das operações.

Impacto no mercado de crédito

A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos.

O Provimento n. 196 entra em vigor imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às novas diretrizes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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