Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.


Número do processo: 1010398-11.2023.8.26.0510

Ano do processo: 2023

Número do parecer: 300

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1010398-11.2023.8.26.0510

(300/2024-E)

Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso administrativo para autorizar o prosseguimento da retificação extrajudicial. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

DJe/SP – 28.05.2024.

Fonte: INR Publicações.

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Agência Câmara: Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério.


Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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