Registro de imóveis – Escritura pública de retificação e ratificação – Inclusão de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão em escritura pública de doação já registrada – Qualificação negativa – Doadora que embora detenha o usufruto não é mais titular de domínio do imóvel – Irrelevância da expressa anuência do atual titular de domínio – Doação já aperfeiçoada, não admitindo alteração – Precedentes da CGJ e do CSM – Retificação do título que implicaria modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado e registrado – Parecer pelo não provimento do recurso.


Número do processo: 1030404-77.2023.8.26.0562

Ano do processo: 2023

Número do parecer: 303

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1030404-77.2023.8.26.0562

(303/2024-E)

Registro de imóveis – Escritura pública de retificação e ratificação – Inclusão de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão em escritura pública de doação já registrada – Qualificação negativa – Doadora que embora detenha o usufruto não é mais titular de domínio do imóvel – Irrelevância da expressa anuência do atual titular de domínio – Doação já aperfeiçoada, não admitindo alteração – Precedentes da CGJ e do CSM – Retificação do título que implicaria modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado e registrado – Parecer pelo não provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO, OAB/SP 163.004, GLAUCIA MARA COELHO, OAB/SP 173.018, RAFAEL STUPPIELLO DE SOUZA, OAB/SP 247.503 e MARCELLA COSTA SIMÕES DE ALMEIDA, OAB/SP 444.596.

Fonte: DJe/SP – 28.05.2024.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/AM: Corregedoria de Justiça do Amazonas oportunizará a pessoas hipossuficientes o acesso a certidões de nascimento, casamento e óbito de forma eletrônica.


Dentre outros benefícios, novo sistema reduzirá prazos de entrega e eliminará a necessidade de deslocamentos da população para o recebimento de certidões.

Reunião Projeto CRC JUD

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas deu início ao processo de implementação de um novo sistema pelo qual a população hipossuficiente passará a ter acesso a segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma eletrônica. Com a medida, para ter acesso a tais documentos, os interessados não precisão mais se deslocar a uma unidade do Poder Judiciário para receber as certidões, pois elas serão disponibilizadas aos interessados por e-mail ou por aplicativo de mensagens.

A providência foi anunciada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que nesta semana reuniu-se com representantes da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM).

Sendo um módulo da “Central de Informações do Registro Civil”, o serviço deve estar disponível à população da capital e do interior do Amazonas ainda neste primeiro bimestre de 2025.

O projeto, conforme a Corregedoria, dará maior agilidade aos processos judiciais, uma vez que permitirá a tramitação mais célere de processos, reduzindo prazos e custos e facilitará o acesso a certidões, uma vez que magistrados e órgãos públicos conveniados poderão solicitar e emitir certidões eletrônicas diretamente pelo sistema, eliminando a necessidade de deslocamentos de pessoas. O serviço também prezará pela modernização e sustentabilidade ao reduzir o uso de papel e promovendo práticas mais sustentáveis.

Denominado CRC/JUD, o novo sistema também assegurará ao público, transparência e segurança na aquisição das segundas vias de certidões, pois fará uso do Certificado Digital ICP/Brasil, garantindo confiabilidade e proteção nas transações realizadas.

A interligação online com as demais Unidades da Federação, com vistas à emissão célere de segundas vias de certidões originárias de outras regiões do País, também será assegurada pelo novo sistema.

Conforme o juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Roberto Santos Taketomi, essas e outras providências serão implementadas pelo órgão de correição em curto e médio prazo com o objetivo de modernizar e dar a maior agilidade possível aos serviços como os de registro e de notas.

Presente na reunião na qual o sistema foi anunciado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a vice-presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Taís Batista Fernandes, mencionou que o projeto é louvável e impactará na celeridade do serviço de emissão de certidões no Amazonas. “De forma inovadora a Corregedoria-Geral de Justiça anuncia este projeto que tende a racionalizar o trabalho implementado pelos cartórios. O projeto também dinamizará e potencializará o acesso à Justiça através da emissão de certidões pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Conduzida pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a reunião na qual o projeto foi anunciado teve a participação do juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Roberto Santos Taketomi; do presidente da Arpen/AM, Leonam Portela; da vice-presidente da Arpen/AM, Taís Batista Fernandes; da tesoureira da Arpen/AM, Ana Paula Batista Moreira; e do diretor de assuntos institucionais da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Miguel Jaime dos Santos Agra.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro fotográfico da reunião na qual o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. anunciou o projeto por meio do qual pessoas hipossuficientes passarão a ter acesso a certidões de nascimento, casamento e óbito de forma eletrônica no Amazonas. No registro fotográfico, representantes da Arpen/AM e da Anoreg/AM reúnem-se com o corregedor-geral de Justiça que conduz o encontro. O corregedor-geral de Justiça, na imagem, veste paletó de cor preta, camisa de cor branca e gravata em tonalidade amarela.

Texto e foto: Afonso Júnior | CGJ/AM

Revisão textual: Joyce Desideri Tino | TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.