TJ/ES: Participe! Inscrições abertas até 26/5 para concurso na atividade notarial e de registro do Espírito Santo.


Ao todo, foram abertas 100 vagas para provimento e 50 vagas para remoção.

Já estão abertas as inscrições do Concurso Público para o ingresso na atividade notarial e de registro no Espírito Santo, que seguem até as 16 horas do dia 26/05/2025 (segunda-feira). Ao todo, foram abertas 100 vagas para provimento e 50 vagas para remoção, respeitada a reserva legal de 10% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 05% para indígenas.

As informações completas, com a relação das serventias vagas e a indicação da modalidade de ingresso, assim como orientações sobre as inscrições para as vagas reservadas, podem ser conferidas na página da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso.

O processo será composto de seis etapas, além de perícia médica. São elas: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e exames de personalidade; prova oral; e avaliação de títulos.

As provas objetivas serão aplicadas em Vitória (ES), no dia 27 de julho de 2025 (domingo), das 8 às 13 horas para candidatas e candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, e das 15 às 20 horas para quem se inscrever na modalidade de ingresso por provimento. Os locais para realização do exame serão divulgados a partir do dia 14 de julho.

Serviço

Link para inscrições e demais informações do concurso: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25

Vitória, 25 de abril de 2025

Texto: Elza Silva

Carol Veiga
Assessora de Imprensa e Comunicação Social do TJES
imprensa@tjes.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.

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RFB: Nota de Esclarecimento. Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.


Nota de Esclarecimento

A respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:

1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a prisão. Isso é fake news.

2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.

5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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