INSS: Ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor. Confira:


Apenas quem tinha 28 anos e 1 dia na época da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, está fora da mudança na idade nas regras de pedágio de 50% e 100%.

As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. As normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência.

No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.

Cabe destacar que as normas podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. Dessa forma, o contribuinte pode checar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção “Simular Aposentadoria” e avaliar a modalidade que for mais benéfica (confira abaixo como consultar o tempo que falta para aposentar).

Sem mudança

Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.

CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
(Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo  30 anos 35 anos
Somatório da idade
e do tempo de contribuição
92 pontos em 2025 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
(Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).

Requisitos Mulher Homem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos
Idade mínima 59 anos em 2025 64 anos em 2025

Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
(Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Requisitos  Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo 15 anos 15 anos
Idade mínima a partir de 2023 62 anos 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos  Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos
Pedágio 50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 30 anos
de contribuição
50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 35 anos
de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
(Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos Mulher  Homem
Idade mínima 57 anos 60 anos
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos
Pedágio 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos
de contribuição
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos
de contribuição

Como conferir quanto tempo falta para aposentar

Pela internet é possível saber quanto tempo falta para aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria. Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.

A simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença no momento da aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral é registrada nesse documento.

Passo a passo da ferramenta no computador e no celular

Computador

Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Celular

Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

Martha Imenes/Ascom.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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IRTDPJ: Diretoria e Conselhos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil Brasil, gestão 2025/2027, entram em exercício dia 2 de janeiro. Atual presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, prossegue no cargo e traz novos nomes que, em conjunto, trabalharão em prol dos cartórios.


A nova diretoria e os conselhos Fiscal e Deliberativo do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) entram em exercício no dia 2 de janeiro, após a eleição realizada no dia 8 de novembro, em Maceió/AL, de forma direta e presencial e que contou com a participação de associados de todo o Brasil. A chapa “Aliança RTDPJ”, única inscrita para o pleito, foi liderada por Rainey Marinho, que permanece à frente da instituição por mais um mandato.

Já os 1º e 2º vice-presidentes são Thyago Soares, registrador no Maranhão, e Sônia Andrade, registradora na capital carioca. Composta por registradores de diversas regiões do país, a nova diretoria dará continuidade ao trabalho de fortalecimento e excelência dos registros públicos. Os novos órgãos diretivos do Instituto Brasil dão início a mais um triênio  de gestão, com foco na modernização e aprimoramento dos serviços cartorários, além de estreitar laços entre os registradores, entidades do segmento e o poder público.

Confira todos os demais nomes da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.

1º Tesoureiro: Marco Antônio Domingues (RS)

Atual presidente do IRTDPJ-RS e Conselheiro Titular do Comitê Técnico do Operador Nacional de RTDPJ, Marco Antônio da Silva Domingues é  vice-presidente do Instituto Brasil para a região Sul. Bacharel em Direito e especialista em Direito Notarial e Registral, é  titular do 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre (RS).

2º Tesoureiro: Marcelo Alvarenga (SP)

Conselheiro Suplente do Operador Nacional de RTDPJ e oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Santos desde 2003. Antes, foi Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ª Zona Judiciária de Niterói/RJ, Oficial de Registro e Tabelião do 2º Ofício de Duas Barras/RJ e Oficial de Registro e Tabelião Substituto do 1º Ofício de Maricá/RJ.

1ª Secretária: Audrey Caldeira do Carmo (MG)

Oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas em Títulos Montes Claros/MG. Atualmente é tesoureira do Operador Nacional de RTDPJ. Possui graduação em Direito pela Faculdades Milton Campos.

2ª Secretária: Silvia Renata de Oliveira Penchel (RJ)

Oficial Registradora do 2º Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Mestre em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Pós-graduada em Direito Civil e em Direito Notarial e Registral

CONSELHO FISCAL

José Nadi Néri (MG)

Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte/MG, professor adjunto de Direito Comercial da UFMG e de Direito Notarial e Registral na Faculdade Milton Campos. É 2º Tesoureiro do IRTDPJBrasil e integra as administrações da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) e do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg).

Durval Hale (RJ)

Primeiro tesoureiro do IRTDPJBrasil e conselheiro titular do Operador Nacional de RTDPJ. Ocupou os cargos de juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e foi membro do Ministério Público fluminense, onde atuou como promotor de Justiça. É também professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) e foi conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). É, ainda, autor da obra “Propriedade Fiduciária” (Ed. Nelpa).

Patrícia de Assis Barros (RO)

Vice-presidente do IRTDPJBrasil para a região Norte e conselheira suplente do Comitê Técnico do ON-RTDPJ. É graduada em Pedagogia e Direito, e pós graduada em Direito Notarial e Registral. Aprovada no concurso público para o cargo de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município de Colorado do Oeste/RO, e aprovada no concurso de remoção para o Cartório do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho/RO.

CONSELHO DELIBERATIVO

Vice-presidente para a região Sudeste: Paula da Silva Pereira Zacarron (SP)

É titular do 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo. Presidente do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – CDT. Participa do Comitê Técnico do Operador Nacional de RTDPJ como conselheira titular.

Vice-presidente para a região Sul: Rosalda de Fátima Vieira (RS)

Titular do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro de Títulos e Documentos e Tabeliã de Protesto dos Registros Especiais de Erechim/RS.

Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo, UPF/RS e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela UNISINOS/RS.

Vice-presidente para a região Norte: Carlos Alberto do Valle e Silva Chermont (PA)

Titular do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Belém/PA,  é o 2º vice-presidente do IRTDPJBrasil e Conselheiro Titular do Operador Nacional de RTDPJ, além de ser o  presidente do IRTDPJ/Pará. Foi o fundador da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará – ANOREG/PA e também participou da fundação do IRTDPJBrasil. Foi presidente da Anoreg/PA e, no Instituto Brasil, atuou em várias gestões consecutivas, tendo sido vice-presidente, conselheiro fiscal, 1º secretário e diretor institucional.

Vice-presidente para a região Nordeste: Raul Pequeno Sá (PB)

Mestre em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e Direito Notarial e Registral. É tabelião e oficial de Registros Públicos titular do 5º Tabelionato e Ofício Único de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campina Grande/PB. Membro da Diretoria do Colégio de Notários Seção Paraíba e presidente do  IRTDBrasil/PB. Exerceu os cargos públicos de procurador federal, foi consultor jurídico substituto do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Integração Nacional, presidente e membro do Conselho Fiscal da FINEP, e chefe da Seção de Contencioso Previdenciário e procurador chefe substituto da Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG.

Vice-presidente para a região Centro-Oeste: Glória Alice Bertoli (MT)

Graduada em direito, desde o ano de 1967 atua no segmento cartorário.  Em 1987, assumiu a titularidade do 1º Serviço de Tabelionato e de Registro  de Títulos e Documentos de Cuiabá/MT. Integrou o núcleo fundador do IRTDPJBrasil e, desde então contribui nas gestões da entidade. É vice-presidente do Instituto para a Região Centro-Oeste.  Exerceu por vários anos funções administrativas no Colégio Notarial do Brasil – Secção de MT; ANOREG-MT, entre outras.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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