Ministério da Fazenda: Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.


Anteriormente o prazo se esgotaria nesta quarta-feira, 30/4. Ao adiar, o órgão alinha o prazo com o da Declaração Anual do IR.

A Receita Federal adiou para o próximo dia 30 de maio o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Originalmente o prazo final estava fixado para esta quarta-feira, 30 de abril. A nova data também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 e visa alinhar os prazos com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, evitando dúvidas quanto ao vencimento dos impostos apurados nas referidas declarações.

Para entender melhor

  • Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.

Para ambas, o prazo de entrega e o pagamento do imposto passam a ser até 30 de maio de 2025. A prorrogação busca garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.

Fonte: Ministério da Fazenda.

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Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 189, de 25.04.2025 – D.J.E.: 28.04.2025.


Ementa

Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025.

Parágrafo único. As alterações de titularidade ocorridas anteriormente aos últimos 5 (cinco) anos deverão ser disponibilizadas aos municípios, sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023″ (NR).

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: INR Publicações (com informações D.J.E-CNJ de 28.04.2025).

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