Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 192, de 25.04.2025 – D.J.E.: 28.04.2025.


Ementa

Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).


O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade, da lealdade, da boa-fé, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), nos autos do processo SEI 06065/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Repristinar os efeitos dos incisos V e VIII do art. 425 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

………………………………………………..

Art. 425. ………………………………………………………………………………………………….

VI – REVOGADO.

………………………………………………..

IX – REVOGADO.

………………………………………………..

§1º No caso de criação de nova circunscrição de registro imobiliário, e já tendo sido concluído o procedimento previsto no caput deste artigo perante a circunscrição anterior, a matrícula será aberta à vista de solicitação do órgão federal competente, que apresentará apenas a certidão da matrícula atualizada com prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com os documentos técnicos descritos no inciso VIII, cujo memorial descritivo constará tão somente o perímetro e área do imóvel situado na nova circunscrição.

Art. 3º Alterar o 6º (sexto) “Considerando” do Provimento 171/2024, substituindo a expressão “Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”, pela expressão “Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI”.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 28.04.2025.

Fonte: INR Publicações (com informações D.J.E-CNJ de 28.04.2025).

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CNJ: Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1.º Exame Nacional dos Cartórios.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a aplicação da prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). A prova foi realizada, a partir das 14h (horário de Brasília), em todas as capitais do país. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, acompanhou o Exame Nacional em Brasília. No início da tarde, entre a abertura dos portões e o início da prova, o ministro visitou os Colégios Marista na Asa Sul e na Asa Norte, locais de prova na capital Federal.

A habilitação no Enac é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Nas últimas horas do certame, Mauro Campbell acompanhou, em tempo real, o desempenho do Enac em todos os estados por meio de um painel instalado na Corregedoria Nacional, na sede do Conselho Nacional de Justiça, pela FGV — banca organizadora do certame.

O corregedor nacional ressaltou “o protagonismo do CNJ e o caráter inovador do Enac ao impor um novo patamar de transparência e qualidade no acesso aos cargos em cartórios”. Para o ministro, ao instituir o Exame Nacional, por meio da Resolução n. 575/2024, “o CNJ demonstra à sociedade a grande responsabilidade da função de delegatário de cartório e, sobretudo, democratiza o acesso a esses cargos, ao mesmo tempo em que exige um padrão mínimo de qualidade no processo seletivo”, destaca.

“Quando nos deparamos com o expressivo número de mais de 13 mil cartórios em atividade no Brasil, locais onde as pessoas registram cada fase da vida – da certidão de nascimento, a aquisição de imóvel, entre outros atos, até o falecimento – compreendemos a importância da prestação desses serviços com qualidade para a população e o seu necessário acompanhamento pelo CNJ, por meio da Corregedoria Nacional com o apoio das Corregedorias estaduais”, enfatizou Mauro Campbell.

Nos 27 tribunais de justiça, foram designados magistrados, pelas presidências, para o acompanhamento da aplicação do Enac em seus estados e no DF em conjunto com a Corregedoria Nacional e a FGV.

Enac em dados

A abstenção na 1.ª edição do Enac foi de cerca de 30% — 5.376 candidatos e candidatas dos 18.166 inscritos não compareceram para a prova. O painel BI disponibilizado na página do Enac, no Portal do CNJ, traz as principais informações sobre o perfil dos inscritos para o certame, em nível nacional e estadual. Dos 18.166 inscritos, 2.304 concorreram como pessoas negras; 957 se declararam pessoas com deficiência e 15 como indígenas.

O Exame Nacional tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência. O certificado de habilitação será expedido pelo Conselho Nacional de Justiça e terá a validade de seis anos.

Próximos passos

A publicação do gabarito preliminar do 1.º Enac está prevista para a terça-feira (29), e a homologação do resultado final para 4 de julho. Ambas as publicações serão disponibilizadas no site da FGV.

Mais detalhes sobre o 1.º Exame Nacional dos Cartórios podem ser acessados na página do Enac, no Portal do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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