TRF 1ª Região: Turma autoriza trabalhadora com filho autista a sacar o FGTS.


Uma trabalhadora garantiu o direito de sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que assistia razão à parte autora em ter garantido seu direito de sacar o FGTS apesar de o distúrbio de seu filho não estar incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde.

A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para negar provimento à remessa necessária.

Processo: 1012739-87.2023.4.01.3307

Data da publicação: 29/11/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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TJ/BA: Tribunal de Justiça da Bahia divulga as datas em que haverá suspensão do expediente judiciário no ano de 2025


Considerando a necessidade de regulamentar o calendário para o exercício de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 950, que estabelece as datas em que não haverá expediente.

O documento, assinado pela Presidente do Judiciário baiano, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, dispõe sobre os dias de suspensão do expediente nos órgãos judiciais de primeira e segunda instâncias, bem como nos órgãos de apoio técnico-administrativo do TJBA.

TJBA divulga as datas em que haverá suspensão do expediente judiciário no ano de 2025

Conforme determinado, as horas não trabalhadas nos dias 28/02, 1º/03, 18/04, 02/05, 20/06, 23/06, 27/10 e 21/11 de 2025 deverão ser compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com a Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo de 30 dias.

Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.

Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços plantao1grau@tjba.jus.br e plantao2grau@tjba.jus.br.

As disposições do Decreto mencionado não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas deverão ser dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).

Além disso, o Decreto Judiciário nº 951, de 12 de dezembro de 2024, disponibiliza a relação dos feriados municipais em 192 Comarcas do Poder Judiciário baiano.

Descrição da imagem: imagem ilustrativa de um calendário [fim da descrição].   

#pratodosverem #pracegover 

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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