A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta quinta-feira (12 de dezembro) a Nota de Orientação nº 85, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado.
A consulta sobre o assunto foi formulada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juara e, a resposta, foi elaborada pela Diretoria de Pessoa Jurídica da Anoreg-MT em conjunto com a Assessoria Jurídica da instituição.
Confira abaixo o teor do documento:
Nota de Orientação nº 85 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.



