ANOREG/MT: Nota de Orientação nº 85 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta quinta-feira (12 de dezembro) a Nota de Orientação nº 85, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado.

A consulta sobre o assunto foi formulada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juara e, a resposta, foi elaborada pela Diretoria de Pessoa Jurídica da Anoreg-MT em conjunto com a Assessoria Jurídica da instituição.

Confira abaixo o teor do documento:

Nota de Orientação nº 85 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado

Acesse o documento aqui.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 29/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de novembro de 2024 já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Veja abaixo o passo a passo.

Comunicado nº 29/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI

Passo a passo.

Fonte: ANOREG/MT.

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