ANOREG-MT : Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de abril


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de abril para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

     Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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RFB – Declaração pré-preenchida estará totalmente disponível nesta terça-feira (1º) .Expectativa é alcançar 57% das declarações.


IRPF 2025

A partir das 9h desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará totalmente disponível para os contribuintes. A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros.

A declaração pré-preenchida já traz informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata.

Todas as formas de envio da declaração estarão disponíveis:

✅ Declaração Pré-Preenchida – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
✅ Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
 Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

Informações completas você encontra aqui no site, na página ¨ Meu Imposto de Renda¨.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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