TRT 2ª Região: Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada.


Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho.

Em 14/6/2005, a profissional caiu de um banquinho ao abastecer prateleira, lesionando o joelho esquerdo e sofrendo redução de 20% na capacidade laborativa, conforme laudo pericial, que também atestou incapacidade permanente para a função de reposição. Na ocasião, ela passou por duas cirurgias e recebeu auxílio-doença, de 30/9/2005 até 30/11/2023, quando recebeu alta previdenciária.

Apesar de considerada apta pelo médico da Nestlé e para exercer a ocupação de auxiliar administrativo ou qualquer atividade para a qual se julgasse capacitada pelo Programa de Reabilitação do INSS, a mulher foi colocada em situação semelhante ao “limbo previdenciário”, sem salário e sem trabalho. A ré argumentou que a reabilitação pelo INSS não a obrigava a readaptá-la, alegando a “inexistência de vaga compatível com as limitações da trabalhadora na empresa”.

De acordo com o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, em relação ao acidente, a ré criou risco ao não disponibilizar equipamento adequado para a profissional alcançar as gôndolas mais altas, agindo com negligência. Lembrou na sentença que, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 63 da Lei nº 8.213/91, a alta previdenciária implica a retomada da vigência contratual, tendo o empregado o dever de prestar serviços e o empregador, o de pagar salários.

Ainda, explicou que o fato de o INSS indicar uma função ou qualquer outra para a qual mulher se entendesse capacitada não exime a reclamada do dever de readaptação. Por fim, considerou “gravosa” a conduta da Nestlé, que ficou inerte mesmo estando ativo o contrato entre as partes, indicando “barreira atitudinal” da ré na inclusão de pessoa reabilitada em igualdade de condições com os demais obreiros.

“[…]Inclusão requer a adaptação das condições de trabalho às necessidades individuais da pessoa que se apresenta. Exigir higidez física e mental das pessoas que trabalham configura mais do que a reprodução de preconceitos, configura a discriminação das pessoas reabilitadas da previdência social”, concluiu.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000988-86.2024.5.02.0711)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região (SP).

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TJ/AM: Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas anuncia a realização de correições ordinárias em cartórios extrajudiciais.


No ano de 2025 todos os 30 cartórios da capital passarão por correições coordenadas pela CGJ/AM e os do interior, pelos Juízes Corregedores Permanentes.

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizará, em 2025, correições ordinárias em todos os cartórios extrajudiciais da capital, contemplando as seguintes serventias: 1.º ao 4.º Registro de Imóveis e Protestos de Letras; 5.º e 6.º Tabelionato de Protesto; 5.º e 6.º Registro de Imóvel e Protesto de Letras; 1.º ao 10.º Registro Civil de Pessoas Naturais; 1.º ao 9.º Tabelionato de Notas; 1.º e 2.º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; além do Cartório Marítimo de Manaus.

A Portaria n.º 107, de 13 de fevereiro de 2025, assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instituiu a Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da capital. Entre as atribuições da Comissão está a realização das correições ordinárias anuais nas serventias.

Pela Portaria, as correições nos cartórios da capital são realizadas pela Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial da CGJ-AM. Segundo o diretor do setor, Carlos Ronaldo Lima Barroco Filho, formulários com questionários já foram enviados para as serventias, que têm o prazo de 90 dias para envio das respostas.

Já as correições nos cartórios do interior do Estado são de competência dos Juízes Corregedores Permanentes e ocorrem sempre na primeira quinzena do mês de novembro, sendo enviados os relatórios para a Corregedoria-Geral de Justiça para fins de homologação, conforme estabelece o Provimento n.º 192/2011 da CGJ-AM.

“As correições têm por objetivo contribuir para que os serviços delegados aos cartórios sejam céleres, eficazes e tragam segurança jurídica aos tomadores do serviço, cumprindo o que estabelece o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis n.º 11.441/07, n.º 8.935/94 e n.º 6.015/73”, destaca Carlos Ronaldo.

Entre os impactos deste trabalho realizado pela CGJ-AM estão: a digitalização dos acervos; melhoria da acessibilidade física para os usuários; melhoria na organização do atendimento; cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária; cumprimento das informações junto às centrais de cada especialidade; melhoria na organização do acervo permitindo respostas mais rápidas à população.

As portarias das correições são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessadas no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br).

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, uma pessoa à frente de um notebook e com um carimbo em uma das mãos, fixando (este carimbo) em uma das folhas que compõem um livro. A pessoa retratada na imagem usa um terno preto, camisa azul clara e gravata de cor azul.

Artur Cesar (CGJ-AM)
Imagem: Divulgação

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br  – Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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