ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025, que acrescentar o artigo 201-A no Código de Normas Gerais, disciplinando a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.

Confira abaixo a redação do artigo:

Art. 201-A O emolumento da Tabela B, atos dos oficiais do registro civil das pessoas naturais, item 16, alínea c, deverá ser lançado na declaração de atos notariais e registrais para fins de incidência da taxa judiciária (FUNAJURIS). (NR)

§ 1º Quando, na serventia, a forma de tributação do ISSQN incidir na modalidade “por dentro”, ou seja, quando o ônus tributário recair sobre o tabelião (prestador do serviço), haverá a presente dedução. (NR)

§ 2º O valor repassado ao juiz de paz será deduzido da taxa do FUNAJURIS constante no caput e no § 1º, quando aplicável. (NR)

§3º A Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) do Tribunal de Justiça deverá promover a exclusão do valor repassado ao juiz de paz da arrecadação do Cartório, assegurando que o montante não seja computado na base de cálculo do Imposto de Renda. (NR)

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação

Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos

Clique aqui para acessar o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Tribunal de Justiça de São Paulo inicia prazo para autodeclaração de candidatos negros do 1º Exame Nacional dos Cartórios


O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, hoje (14), o período para que candidatas e candidatos do 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) com domicílio no Estado de São Paulo solicitem a validação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda). A solicitação pode ser feita até 27 de fevereiro, exclusivamente por formulário on-line.

Confira a íntegra do edital para todas as informações.

O preenchimento do formulário com dados pessoais habilitará o acesso à pasta para juntada dos documentos necessários à análise da solicitação de validação: formulário de autodeclaração preenchido e assinado (conforme modelo anexado no final do edital), cópia do documento oficial de identificação, cópia do comprovante de residência no Estado de São Paulo e foto digitalizada. Após o preenchimento do formulário, será gerado número de protocolo encaminhado ao e-mail cadastrado, junto à habilitação de acesso à pasta.

As solicitações serão avaliadas pela Comissão de Heteroidentificação, que divulgará os pedidos deferidos até 4 de abril. Eventuais recursos deverão ser submetidos entre 8 e 11 de abril à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que publicará os recursos providos até 29.

Conforme a Portaria n° 10.464/24, a Comissão de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. Também integram a Comissão, como membros titulares, os juízes Ricardo Felício Scaff, Lívia Antunes Caetano e Hallana Duarte Miranda e o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente, além de três suplentes, os juízes Jarbas Luiz dos Santos e Juliana Silva Freitas e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima.

A Comissão Recursal de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador José Maria Câmara Júnior e composta por dois membros titulares, o juiz Joacy Dias Furtado e a assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos. São suplentes as juízas Gabriela Fragoso Calasso Costa, Gabriela da Conceição Rodrigues e Flávia Martins de Carvalho.

Acesse a página de concursos do TJSP para mais informações sobre o certame.

Enac – Instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 575/24, o Exame Nacional dos Cartórios consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para a inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro (exceto editais publicados antes da resolução). É organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com inscrições até 27 de fevereiro. A prova está prevista para ser aplicada em 27 de abril. No âmbito do Provimento CNJ nº 184/24, que estabelece normas gerais para a realização do Enac, o edital estabelece que candidatos autodeclarados pretos ou pardos serão aprovados no exame com ao menos 50% de acertos.

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / LF (arte)  – imprensatj@tjsp.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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