TRT 2ª Região: Escritório de advocacia é condenado por prática de racismo recreativo.


O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.

Para provar as alegações, o empregado juntou “prints” de conversas e ata notarial que analisou as cópias. Em depoimento, disse que o sócio falava no grupo de seu “cabelo ruim”, havia associado sua imagem a de “maconheiro” e “traficante” e que no aplicativo também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral. A testemunha autoral afirmou ter visto o sócio e outros funcionários da ré fazendo “brincadeiras” com a cor da pele do colega.

O escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas. A testemunha patronal confirmou que ela própria chamava o reclamante de “negão”. Já o sócio, ao contrário do alegado em defesa pela ré, afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.

Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu pela existência de racismo recreativo, que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em “piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro”. Conforme a magistrada, a conduta “exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil.

O processo está em segredo de justiça.

Cabe recurso.

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região.

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TJ/MS: Comissão de Heteroidentificação do TJMS publica regras de avaliação para ENAC e ENAM.


Estão publicados no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 14 de fevereiro, dois editais da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os documentos tratam dos procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e determinam ser a Comissão do TJMS a responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras para os dois certames.

ENAC – O primeiro edital estabelece as diretrizes para ENAC. Os interessados em participar devem manifestar seu interesse entre os dias 17 e 28 de fevereiro, preenchendo o formulário anexo ao edital que deverá ser enviado para o e-mail enac.ms@tjms.jus.br ou entregue na Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAC também está disponível no site do TJMS.

Os candidatos devem incluir a documentação necessária, como cópia de documento de identificação, foto 3×4, e certidão de quitação eleitoral, entre outros requisitos. Não serão aceitos requerimentos em que falte qualquer um dos documentos listados no edital.

Caso o candidato já possua o comprovante de validação em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM no ano de 2024, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJMS, poderá aproveitá-lo no ENAC e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido pelo edital, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação (Mato Grosso do Sul), devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- Exame Nacional dos Cartórios-ENAC.

ENAM – O segundo edital refere-se ao 3º ENAM, seguindo diretrizes semelhantes às do ENAC. Também neste caso, os interessados devem manifestar o interesse entre 17 e 28 de fevereiro, utilizando o formulário anexo ao edital e enviando a documentação necessária para o e-mail enam.ms@tjms.jus.br ou junto à Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAM também ficará disponível no site do TJMS, e deverá ser preenchido com a indicação dos dados para contato do candidato.

A Comissão de Heteroidentificação analisará as autodeclarações e poderá convocar candidatos para avaliações presenciais ou telepresenciais, conforme necessário. Os resultados preliminares serão divulgados no Diário Oficial de Justiça e nos sites do TJMS.

Caso o candidato obtenha o comprovante em decorrência da participação no ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAM e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido por este edital, devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- 3ª Exame Nacional da Magistratura-ENAM.

Informações Adicionais – É fundamental que todos os candidatos acompanhem as publicações oficiais e atendam a todos os requisitos dispostos nos editais para assegurar a participação nos exames.

O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, de pretos e pardos, para aferição da condição declarada pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário.

Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para mais detalhes, os editais podem ser acessado no Diário da Justiça nº 5579, de 14 de fevereiro de 2025

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

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