TJ/MS: Coabitação não é requisito essencial para reconhecimento de união estável.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu recente acórdão que reconheceu a união estável post mortem em favor de mulher que mantinha relacionamento em residências separadas por mais de 10 anos. A decisão, tomada após análise de apelação cível, reverteu a sentença que havia declarado improcedente o pedido da autora.

A ação foi proposta pela viúva contra os herdeiros. No pedido, a mulher afirmou que viveu em união estável por mais de 13 anos, até o falecimento do companheiro em maio de 2020, aos 64 anos.

A autora destacou que o relacionamento era reconhecido por amigos, familiares e vizinhos, caracterizando uma vida em comum, embora não formalizada por casamento. Ela ressaltou o apoio mútuo que sempre existiu entre eles, e os depoimentos de testemunhas corroboraram essa relação, afirmando que, mesmo sem coabitação, o casal mantinha uma convivência intensa e pública. Em um dos depoimentos, a testemunha relatou que o casal teve um longo relacionamento amoroso e que, embora não morassem juntos devido à desaprovação dos filhos do falecido, sempre se apoiaram e frequentavam a casa um do outro constantemente.

A decisão da 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, reconheceu a união estável, baseando-se na constatação de que o relacionamento atendia aos requisitos do Código Civil. O acórdão destacou a continuidade, a publicização e a afetividade da relação, além do compartilhamento de esforços e apoio mútuo, o que justifica o reconhecimento da união estável post mortem.

“A autora desincumbiu-se suficientemente de seu ônus probatório, ao demonstrar que manteve um relacionamento amoroso contínuo, público e duradouro por aproximadamente 13 anos antes do falecimento, sendo tal relação dotada de afetividade, bem como compartilhamento de vida e esforços, além de apoio moral e material recíproco, e cuja relação apenas não envolveu a coabitação em razão da discordância por parte dos filhos do falecido”, manifestou o relator em seu voto.

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/MT: Corregedoria busca ampliar adesão ao Programa Cartório Inclusivo para beneficiar mais mulheres.


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) quer ampliar o alcance do Programa “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”, que prevê a destinação de 10% das vagas de trabalho abertas em cartórios do foro extrajudicial a mulheres vítimas de violência doméstica. A ideia é incentivar a adesão de mais entidades.

O corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou a importância do projeto na quebra do ciclo de abusos e na reinserção social dessas mulheres durante  reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira (13 de fevereiro) para tratar do tema. O encontro contou com cerca de 200 participantes, entre servidores, cartorários, juízes das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e diretores de fóruns de todo o estado.

“Precisamos do apoio de todos para ampliar essa adesão. Ao criar oportunidades de trabalho, ajudamos essas mulheres a mudarem suas histórias e beneficiamos suas famílias”, afirmou o corregedor.

Atualmente, 86 cartórios aderiram ao programa, disponibilizando 56 vagas. Para aumentar esse número, a Corregedoria estuda novas estratégias de divulgação e aprimoramento da comunicação entre as equipes responsáveis pelo encaminhamento das beneficiárias.

Uma das iniciativas em análise é incluir nos editais de contratação de empresas terceirizadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um percentual de vagas para essas mulheres. Além disso, a Corregedoria busca parcerias com representantes da Rede de enfrentamento à violência e com a sociedade civil para fortalecer a ação.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, que coordena o projeto em Mato Grosso, apresentou a evolução do projeto desde sua criação, o fluxo das ações e as parcerias envolvidas. Ela reforçou a necessidade de engajamento dos magistrados, psicólogos, assistentes sociais e servidores do Judiciário para garantir a efetividade do programa. “Além de incentivar os cartórios, é essencial que os próprios servidores conheçam e apoiem a iniciativa, que ainda é recente”, explicou a magistrada.

A juíza auxiliar Anna Paula Gomes de Freitas, responsável pelas ações voltadas ao combate à violência contra a mulher na CGJ, reforçou o compromisso da Corregedoria com a ampliação do programa. “Estamos estudando a viabilidade de prever nos editais das empresas terceirizadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso um percentual de vagas para essas mulheres. Além disso, estamos conversando com a rede de enfrentamento para vermos como podemos atuar em conjunto, assim como a sociedade civil organizada”, afirmou.

Cartório Inclusivo –  O programa foi instituído em março de 2024 pelo Provimento TJMT/CGJ N. 5/2024 e tem adesão obrigatória para cartórios sob gestão interina e facultativa para aqueles administrados por titulares concursados. O objetivo é oferecer oportunidades de emprego e um ambiente laboral seguro e inclusivo para as vítimas de violência doméstica, com treinamento e acolhimento dentro das serventias.

Larissa Klein

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT – corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.