TJ/SP: medida protetiva não afasta ou relativiza propriedade de imóvel.


A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento a recurso contra decisão que negou reintegração de posse em razão de medida protetiva que ordenou que o autor se afastasse de sua própria casa.

A decisão considera que medida protetiva deferida em caso de violência doméstica não tem o poder de autorizar posse injusta de imóvel cuja propriedade é exclusiva do suposto agressor.

No recurso, o autor sustenta que a propriedade do imóvel não foi questionada na ação de divórcio que originou o caso, e que ele não pode ser impedido de habitar seu único imóvel, enquanto a ex-esposa dispõe de outra residência. Ele também sustenta que a medida protetiva contra ele não pode servir de parâmetro para mantê-lo fora da propriedade.

Ao analisar o caso, o relator da matéria apontou que o artigo 1.659 do Código Civil é claro ao estabelecer que os bens que cada cônjuge possuir antes da união ou receber de herança são excluídos da comunhão.

“Sob outro prisma, vale lembrar que a Lei  nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não pode ser elevada ao patamar de modo de aquisição de propriedade, posto que, do contrário, pela mera elaboração de Boletim de Ocorrência e subsequente afastamento do cônjuge/marido/companheiro, ter-se-ia forma transversa/perversa de aquisição do bem”, registrou.

O relator explicou que restaram preenchidos os requisitos para a reintegração de posse em favor do autor nos termos do artigo 561 do Código Civil. A decisão foi unânime.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Agência Câmara: Projeto permite usar o FGTS para instalar energia solar residencial.


Valor máximo que poderá ser usado será definido em regulamento posterior; a Câmara dos Deputados discute a proposta.

O Projeto de Lei 2554/24 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar e instalar sistemas de energia solar fotovoltaica em suas residências. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo é incentivar o uso de energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer benefícios econômicos aos trabalhadores.

O texto permite que o trabalhador use até 50% do saldo do FGTS a cada 5 anos. O valor máximo de retirada será estabelecido em regulamento do Poder Executivo.

O Conselho Curador do FGTS estabelecerá as condições necessárias para a operacionalização da lei, incluindo os procedimentos para saque, os critérios de elegibilidade dos sistemas de energia solar fotovoltaica e as certificações necessárias das empresas fornecedoras.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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