ICNR: Workshop Internacional de Compliance em Cartórios oferece Certificado e Inscrição Gratuita para titulares de cartórios, colaboradores e estudantes.


Nos dias 15 e 16 de outubro de 2024, das 10h às 12h, acontecerá o Workshop Internacional de Compliance em Cartórios: Diálogos sobre Boas Práticas aplicadas às Serventias Extrajudiciais.

O evento será transmitido ao vivo e online pelo canal da OAB/SP (https://www.youtube.com/@CulturalOAB)  no YouTube. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo Sympla, através do link: https://www.sympla.com.br/workshop-internacional-de-compliance-em-cartOrios-diAlogos-sobre-boas-prAticas-aplicadas__2682982. Todos os participantes receberão certificado de participação.

Uma das grandes oportunidades do workshop é voltada aos estudantes de diversas áreas, que podem se inscrever gratuitamente e garantir certificado válido para horas complementares, bastando efetuar a inscrição através do site oficial e assistir ao evento. Isso torna o evento acessível para um público acadêmico mais amplo, além de profissionais que atuam ou desejam atuar no setor extrajudicial.

Realizado em parceria com a OAB/SP e o Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), o evento será conduzido pela jornalista Samila Machado, sócia do ICNR, e contará com a participação de renomados profissionais. Entre os palestrantes, estarão João Stinghen, sócio do ICNR, e os advogados Rachel Ximenes e Caio Peralta, expoentes do direito extrajudicial no Brasil e na Europa.

O destaque internacional será a participação de Lina Diaz Brabo, autoridade chilena e Mestre em Regulação Financeira e Empresarial, que abordará a padronização como chave para a transparência e eficiência no setor. Além dela, o tabelião Arthur Del Guércio Neto, reconhecido pela excelência em gestão, e a professora Letícia Sugai, que tratará do tema “Identificando e Combatendo o Assédio Moral e Sexual”, também enriquecerão as discussões.

O evento promete ser dinâmico e objetivo, trazendo um conteúdo essencial para a promoção de boas práticas e conformidade legal, além de proporcionar uma valiosa troca de experiências entre profissionais nacionais e internacionais.

Não perca essa chance de ampliar seu conhecimento sobre compliance em cartórios e de obter um certificado de participação em um evento de alto nível!

Fonte: Instituto de Compliance Notarial e Registral.

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STJ: Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.

”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro.

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.

Leia o acórdão no REsp 2.095.402.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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