STJ: Informativo de Jurisprudência destaca decisão sobre partilha de prêmio de loteria em caso de falecimento.


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 827 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, artigo 1.660, inciso II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a anulação de julgamento realizado pelo tribunal do júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão.  A tese foi fixada no HC 768.422 e teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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ANOREG/MT: Corregedoria autoriza criação e instalação de postos de atendimento no período da semana “Jornada Notarial 2024”.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso deferiu o pedido formulado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) para a criação e instalação de postos de atendimento nas comarcas sedes, no período da semana da Jornada Notarial 2024, entre os dias 14 a 17 de outubro.

O órgão destacou a viabilidade da promoção, por parte das serventias extrajudiciais, do evento informativo à população com ênfase na educação e no conhecimento, a permitir que indivíduos tomem decisões conscientes, sendo a informação clara fundamental ao desenvolvimento social, voltado à saúde, já que a fila de pessoas que necessitam de órgãos está cada vez mais extensa e demorada. Conforme a CGJ-MT, a criação dos postos de atendimento nas comarcas sedes das serventias extrajudiciais poderá descentralizar e aumentar o número de atendimentos.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão

Acesse o documento na íntegra.

Fonte: ANOREG/MT.

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