RFB: Receita Federal não envia mensagens ou notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda.


Mensagens maliciosas de SMS estão sendo propagadas alegando que a restituição do Imposto de Renda estaria prestes a vencer e que o resgate dependeria do acesso a um link suspeito.

A Receita Federal faz toda a comunicação oficial por meio do portal Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Como funciona a restituição do Imposto de Renda:

Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda (IRPF), o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação extra para receber o valor.

Consulta simplificada à situação da restituição:

Para verificar se a restituição foi processada ou o valor depositado através do APP Receita Federal ou na página da RFB no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Consulta detalhada à situação da restituição:

Será informado o valor, instituição financeira, data do depósito e total da restituição corrigida (os dois últimos dados somente no caso de restituição já enviada para crédito em conta) e a orientação no caso de não ter sido disponibilizada na data prevista, na agência bancária indicada.

Será necessário realizar login via conta Gov.br nível Prata ou Ouro (via APP Receita Federal ou opção Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC):

O que fazer se houver problemas com a restituição:

  • Restituição não recebida ou divergente:

Se você acha que o valor da restituição está incorreto ou se ainda não recebeu o valor, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. No extrato, você pode conferir se há alguma pendência ou ajuste necessário. Caso precise corrigir alguma informação, envie uma declaração retificadora.

  • Restituição “Disponível para reagendamento”:

Se a sua restituição ficou disponível, mas você não retirou o valor no prazo de 1 ano, os valores retornam para a Receita Federal. Nessa situação, você precisa reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrando em contato com a Central de Atendimento do BB pelos seguintes números:

    • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
    • 0800-729-0001 (outras regiões)
    • 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
  • Pedido de restituição de imposto pago indevidamente:

Se você pagou mais imposto do que o devido ou o recolhimento foi feito de forma indevida, após o processamento da declaração, você pode solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.

Dessa forma, todas as informações sobre a sua restituição são acessíveis pelo e-CAC através do login Gov.Br ou APP da Receita Federal, garantindo segurança e evitando riscos de cair em golpes.

Fonte:Receita Federal do Brasil | Gov.br.

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CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”


Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial desempenharem melhor as atividades diárias nos Cartórios espalhados pelo país. Pensando nisso, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) traz uma dica de leitura especial aos profissionais dos ofícios de Registro e Tabelionato de Notas, além de servir como uma boa fonte de consulta para estudantes que prestam Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais.

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça – organizado por Anderson Scherner Kist

A obra foi concebida para ser um material consultado em diversas situações da classe notarial e registral. Além do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, os leitores terão acesso aos Provimentos, Resoluções, Resolução Conjunta, Orientações, Recomendações e Portaria.

De acordo com o organizador do livro, Anderson Scherner Kist, que já tem experiência na publicação de outras obras no segmento extrajudicial, o material também é indicado para que outros profissionais estejam em contato com o Direito Extrajudicial, como juízes, promotores e advogados.

A obra pode ser adquirida no site da Editora Focus.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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