RFB: Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável.


Investidores incluídos na versão inicial do programa têm até dezembro para envio de informações.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar.

A aplicação já está em funcionamento para um grupo de contribuintes. A liberação para os demais será no início de 2025.

Essa medida visa facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema de apuração e melhorar o fluxo de informações fiscais. Com a ampliação dos prazos de teste, a Receita Federal busca proporcionar uma adaptação mais eficaz ao novo sistema de apuração de imposto, beneficiando milhares de investidores no mercado de renda variável.

Entenda melhor

O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O programa está em fase de testes, liderado pela RFB em colaboração com a Bolsa de Valores (B3). Essa ferramenta permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Confira as normas relacionadas

  • Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023 (criou o ReVar);
  • Instrução Normativa RFB nº 2.189, de 29 de abril de 2024 (alterou inicialmente o cronograma).

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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ALMG: Mudança em compensação a cartórios é aprovada pelo Plenário.


Projeto altera forma de gestão dos recursos provenientes da prestação de serviços cartoriais gratuitos.

Projeto de Lei (PL) 1.931/20, que altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade), foi aprovado nesta quarta-feira (28/8/24), em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a matéria foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em sua forma original, a matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Os atos gratuitos são certidões de nascimento, óbito, registros de casamento e outros, para pessoas em situação de pobreza.

As alterações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias.

Mudanças acatadas

O substitutivo nº 2 resulta de interlocução com o próprio TJMG e com os atores envolvidos na gestão da Recompe-MG, bem como dos debates na Assembleia durante a tramitação do projeto.

Entre as mudanças acatadas estão a alteração do nome da comissão responsável pela administração da Recompe-MG; e a introdução da previsão de o coordenador e o subcoordenador do conselho gestor serem escolhidos, respectivamente, entre os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e entre os notários ou registradores de outras especialidades.

Também é proposto no substitutivo nº 2 esclarecer que a prestação de contas prevista na Lei 15.424 diz respeito a todas as movimentações para gestão da Recompe-MG, incluídas as relativas à recomposição por atos gratuitos, à complementação de receita das serventias deficitárias e ao percentual de até 5% deduzido para custeio e gestão da conta.

E, ainda, estabelecer que nas serventias de registro civil com atribuição notarial o cálculo da complementação da receita bruta mínima será feito computando-se apenas os atos relativos ao registro civil.

O substitutivo nº 2 ainda atualiza o texto dos artigos 2º e 4º da Lei 23.229, de 2018, para prever que o ressarcimento de emolumentos realizado pelo Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) aplique-se a todos os atos da regularização fundiária.

Já a emenda nº 1 estabelece que a mudança da redação pretendida é apenas sobre o caput do artigo 4º da Lei 23.229. Essa alteração é necessária para manter a vigência do parágrafo único do artigo 4º dessa lei.

Esse dispositivo estabelece que, na hipótese de insuficiência de recursos no Ferrfis, o ressarcimento dos atos registrais para a regularização fundiária será feito de modo proporcional aos atos praticados, nos termos do que dispuser o regulamento complementar do TJMG.

O projeto segue agora para análise de 2º turno da Comissão de Administração Pública.

Leia também

Outros projetos

Também foram aprovados nesta quarta (28) projetos de doação de imóveis e de concessão de título:

  • PL 2.129/24, de autoria do deputado Tadeu Leite (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Florestal (Central). Aprovado em 2º turno.
  • PL 1.171/23, de autoria de Enes Cândido (Republicanos), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao Município de Mutum (Rio Doce). Aprovado em 1º turno.
  • PL 1.796/23, de autoria de Doutor Paulo (PRD) e Duarte Bechir (PSD), que concede ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia (Sul), o título de Capital Mineira da Cultura Bauernmalerei. Aprovado em 1º turno.

Fonte: Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

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