PROCESSO Nº 0000684-90.2023.2.00.0826
Número: 0000684-90.2023.2.00.0826
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 0000684-90.2023.2.00.0826 – PJECOR – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, acolho a proposta de uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado de São Paulo quanto à aplicação do item 1.4 das notas explicativas da Tabela III anexa à Lei Estadual nº 11.331/2002 a averbações de aditamentos ou garantias vinculadas a contratos principais de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, mediante requerimento expresso do apresentante, com indicação de registro anterior efetuado na mesma serventia. Ainda, recomendo que os esclarecimentos fornecidos aos usuários da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Títulos e Documentos, inclusive quanto à distinção entre registro e averbação e respectivas consequências na cobrança de emolumentos (IDs 3984962 e 4873316), sejam mantidos e, se necessário, aperfeiçoados, com base no entendimento ora consolidado Por fim, determino a publicação do parecer e da presente decisão no DEJESP, para conhecimento geral, bem como o encaminhamento de cópias ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ-SP, para ciência e divulgação a seus associados. Cumpra-se. São Paulo, 19 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV. ANA PAULA MUSCARI LOBO, OAB/SP 182.368 e LUIZA ROVAI ORLANDI, OAB/SP 376.773.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PJECOR N° 0000684-90.2023.2.00.0826
(325/2025-E)
Registro de Títulos e Documentos – Emolumentos – Uniformização de Entendimento Administrativo – Pedido acolhido.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 26.08.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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