CNJ: Corregedoria Nacional de Justiça apresenta balanço durante evento voltado aos cartorários.


O ministro Luis Felipe Salomão, que esteve nos últimos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, dirigiu-se, nesta quarta-feira (21/8), aos representantes de cartórios de todo o país durante o evento conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório dos Serviços Notariais e de Registro, realizado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A parceria com os cartórios foi a que mais frutos gerou em termos de políticas públicas. Eu posso dizer que foi uma explosão de temas, descobertas e trabalhos conjuntos, gerando boas práticas para beneficiar a cidadania”, disse.

Nesta quinta-feira (22/8), Salomão assume o cargo de vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o ministro do STJ Mauro Campbell assume, a partir de 3 de setembro, a função de corregedor nacional de Justiça para mandato de dois anos. “Tudo que foi feito pelo ministro Salomão, em parceria com os representantes do extrajudicial, fez que tivéssemos políticas públicas em todo o país”, afirmou o futuro corregedor. Salomão, por sua vez, enfatizou estar seguro de que, durante a gestão do ministro Mauro Campbell, haverá continuidade do trabalho em andamento.

O ministro Salomão apontou ainda a dimensão do Poder Judiciário brasileiro dentro do panorama jurídico internacional, inclusive a dimensão do segmento extrajudicial, com cerca de 13 mil unidades cartorárias. “Temos um conjunto superlativo tanto de força de trabalho como também do Sistema de Justiça. Temos um panorama completamente diferente de outros países do mundo”, disse.

De acordo com o corregedor, ele e a equipe visitaram cerca de 1.700 unidades fiscalizadas, fizeram 27 correições ordinárias em 27 estados, visitando a todos os segmentos da magistratura, além de 15 correições extraordinárias – um trabalho que envolveu mais de 200 pessoas. “Nós temos uma situação hoje muito peculiar, mais de 2.500 comarcas no Brasil. Só na parte judicial, são 500 mil pessoas envolvidas: 18 mil juízes e juízas, 272 mil servidores e servidoras. Tem os terceirizados (73 mil), estagiários (53 mil), conciliadores, mais uma força de trabalho paralela que são os cartórios extrajudiciais”, contabilizou.

Repercussão de programas

O evento contou ainda com a presença da conselheira do CNJ Daniela Madeira. Ela elencou alguns projetos da Corregedoria Nacional nos últimos dois anos. “Criamos programas de grande repercussão social: o Programa Solo Seguro, de Regularização Fundiária, que começou com os estados que compõe a Amazônia Legal, uma missão do ministro; o Solo Seguro Favela, que foi também grande sucesso e a alegria de ver tantas pessoas recebendo os seus títulos de propriedade”, relembrou.

Sobre o programa Registre-se!, voltado para a entrega de documentação básica à população, como certidão de nascimento e de casamento, a conselheira destacou o impacto principalmente para os mais vulneráveis.” E, por fim, um grande programa foi também o Um só Coração: Seja a Vida na Vida de Alguém, um programa de doação de órgãos”, complementou a conselheira que, durante o evento, proferiu ainda palestra a respeito do tema Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Toda a exposição foi transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube e pode ser revista aqui

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah  Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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STJ: Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo.


A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Usucapião

Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.

“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”

REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.

Direito penal – Crimes contra a honra

Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.

“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”

AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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