INSS: Meu INSS: saiba como atualizar os dados na plataforma. Cadastro desatualizado ou incorreto pode causar atraso na concessão de benefícios. Fique alerta!


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trocarem de endereço, número de telefone, e-mail, fizerem alteração de nome ou de atividade, podem fazer as alterações sem sair de casa. Como? Pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central de Atendimento 135.É por meio desse cadastro que o INSS faz contato com os segurados. Por isso é importante manter as informações de contato sempre em dia. Dados desatualizados ou incorretos podem causar atraso em concessão de benefícios.

Para o segurado que ainda não está em gozo de benefício é importante manter os dados atualizados para facilitar um processo de reconhecimento futuro. Ou seja, quando solicitado, o processo pode ser analisado e deferido em um tempo reduzido se comparado com a necessidade de acertar essas informações.

No caso de segurado que já usufrui dos serviços previdenciários, a atualização cadastral é ainda mais importante para que não haja inconsistências na concessão dos benefícios, além de facilitar o contato entre o INSS e o cidadão.

Confira o passo a passo

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login usando senha e usuário do Gov.br
  • Clique em Novo Pedido
  • Em seguida escolha Atualização de cadastro e atividade
  • Selecione Atualizar cadastro e/ou benefício
  • Preencha os dados e envie a solicitação

Pronto! O cadastro está atualizado e o cidadão poderá ter seu reconhecimento de direito de forma mais rápida.

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNJ: Conselho Nacional de Justiça autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade.


Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Reveja a 3.ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube

https://youtu.be/syoA30cQSHw

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.